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Agenda (2025)
Agenda (2025)

 

 FEVEREIRO

07 FEVEREIRO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL. O Presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (SINPAF), Seção Sindical Sinpaf Codevasf 6ª SR, João Coimbra Neto, no uso de suas atribuições, convoca todos os membros da categoria, empregados da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA (CODEVASF 6ª SR), para Assembleia Geral no dia 07 de fevereiro de 2025, as 13:30h (primeira chamada) e 14:00h (segunda chamada), no auditório da empresa, para  deliberação dos seguintes assuntos: 1) Aprovação Pauta de Reivindicação da categoria para o período 01/05/2025 a 30/04/2026; 2) Aprovação da Comissão Nacional de Negociação, formada pelos membros da Diretoria Nacional do SINPAF e também por um Diretor de cada Seção Sindical das Superintendências Regionais e da Sede; 3) Autorizar a Diretoria Nacional do SINPAF a firmar Acordo Coletivo, prorrogar Acordo vigente, formular protesto judicial e/ou instaurar Dissídio Coletivo, firmar acordo nos respectivos autos e representar a categoria perante as autoridades dos poderes Executivo e Judiciário. Juazeiro (BA), 05 de fevereiro de 2025. João Coimbra Neto/Presidente.

14 FEVEREIRO - ASSEMBLEIA GERAL - CONVOCAÇÃO. O Presidente do Sinpaf Codevasf Juazeiro, João Coimbra Neto, no uso de suas atribuições, convoca os filiados da entidade sindical a se fazerem presentes, no dia 14 de fevereiro 2024, as 09:30h (primeira chamada) e 10:00h (segunda chamada), no Auditório da SR6, para aprovação ou rejeição das seguintes pautas: 1) INVENTÁRIO PATRIMONIAL 2025; 2) PLANO DE AÇÃO 2025; 3) PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 2025. Juazeiro BA, 11 de Fevereiro de 2025. João Coimbra Neto/Presidente.

21 FEVEREIRO -  CURSO SOBRE SINDICALISMO CONTEMPORÂNEO, Eixo 2 - TÉCNICAS NEGOCIAIS PARA ACT'S. 

Data: 21 fevereiro (sexta-feira), das 10:00h-12:00h. Local: Auditório João Nelly de Menezes Régis (SR6).

ASSUNTOS: Histórico dos ACT’s da Codevasf. Fundamentos da negociação. Preparação. Liderança. Gestão de Processos. Relacionamento Interpessoal. Comportamentos. Sequestro da subjetividade. Teorias relacionadas.

Palestrante: João Coimbra Neto.

MARÇO

21 MARÇO - CURSO SOBRE SINDICALISMO CONTEMPORÂNEO, Eixo 3 – GESTÃO SINDICAL.

Data: 21 março (sexta-feira), das 10:00h-12:00h. Local: Auditório João Nelly de Menezes Régis (SR6).

ASSUNTOS: Transparência. Democracia participativa. Arrecadação. Contas. Fluxo de Caixa/Contabilidade. Contribuições. Gestão de serviços. Marketing. Benefícios. Homologações. Documentação. Atividades em linha. Gestão patrimonial. Planejamento estratégico. Sustentabilidade.   

Palestrante: João Coimbra Neto.

ABRIL

25 ABRIL - CURSO SOBRE SINDICALISMO CONTEMPORÂNEO, Eixo 4 – GESTÃO POLÍTICA.

Data: 25 abril (sexta-feira), das 10:00h-12:00h. Local: Auditório João Nelly de Menezes Régis (SR6).

ASSUNTOS: Conhecimento profundo do espectro político da base sindical. Partidos políticos. Política pública e gestão pública. Parlamento. Justiça do Trabalho.

Palestrante: João Coimbra Neto.

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

 JANEIRO

24 JANEIRO - AG 9:00h - 10:00h, no auditório da SR6. ASSEMBLÉIA GERAL - CONVOCAÇÃO. O Presidente do Sinpaf Codevasf 6ª SR, João Coimbra Neto, convoca a categoria para AG no dia 24 de janeiro de 2025, para tratarmos dos seguintes assuntos: 1) Atualização sobre o ACT 24-25 e ACT 25-26; 2) Discussão acerca de solicitação de reunião da DN para o dia 4 fev. 2025; 3) Campanha de filiação 2025; 4) Outros assuntos pertinentes. Juazeiro (BA), 21 de Janeiro de 2025. João Coimbra Neto/Presidente. 

24 JANEIRO - CURSO SOBRE SINDICALISMO CONTEMPORÂNEO, Eixo 1 - FORMAÇÃO SINDICAL. 

Data: 24 janeiro (sexta-feira), das 10:00h-12:00h. Local: Auditório João Nelly de Menezes Régis (SR6).

ASSUNTOS: Luta de classes. Origens sindicais e origem do SINPAF. Relevância do sindicalismo e dos sindicalizados. Direitos trabalhistas. Interesses e direitos, individuais e coletivos. Organização sindical. Análises multiconjunturais.

Palestrante: João Coimbra Neto.

 

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JANEIRO

02 - ASSEMBLEIA GERAL. CONVOCAÇÃO. O Presidente do Sinpaf Codevasf 6ª SR, João Coimbra Neto, no uso de suas atribuições, CONVOCA filiados e interessados para, no dia 02 de janeiro, às 09:00h (primeira chamada) e 09:30h (segunda chamada) para se fazerem presentes no auditório da 6ª SR Codevasf, para tratarmos dos seguintes assuntos: 1 – Renomear a maior honraria política de nossa instituição sindical, a ser, doravante, designada “Comenda Hércules Silva de Moraes” (em homenagem ao maior líder sindical da SR6, tendo ocupado diversos cargos, tanto no Sinpaf Codevasf 6ª SR, quanto na diretoria Nacional do Sinpaf), em substituição a “Comenda Bárbara Pereira de Alencar” (em homenagem a comandante militar, política e heroína da Pátria); 2 – Empossar o Exmº Sr. Cléber Lacerda Morgado como Vice-Presidente do Sinpaf Codevasf 6ª SR; 3 – Empossar a Exmª Srª. Jane Lúcia Almeida Martins como Secretária Geral do Sinpaf Codevasf 6ª SR; 4 – Empossar o Exmº Sr. Joseilson Lima da Silva como Secretário Geral do Sinpaf Codevasf 6ª SR (suplente); 5 – Aprovar o Inventário Patrimonial 2024; 6 - Aprovar o Plano de Ação 2024; 7 – Aprovar a Proposta Orçamentária 2024; 8 – Aprovas a Prestação de Contas da entidade; 9 – Discutir a redução, no ano de 2024, do número de partícipes na Plenária Regional Nordeste, de três para um. 10 – Discutir e aprovar a Campanha Salarial 2024. 11 - Normalizar a solicitação de apoio financeiro ao Sinpaf Codevasf 6ª SR. As informações concernentes aos itens 5, 6, 7 e 8 estão disponíveis, para conhecimento e análise prévios, nos links https://sinpaf.comunidades.net/patrimonio-do-sinpaf e https://sinpaf.comunidades.net/prestacao-de-contas. Juazeiro (BA), 28.12.2023. João Coimbra Neto/Presidente.

08 - Reunião em linha do Pauta Zero 2024-2025. 

09 - Reunião em linha do Pauta Zero 2024-2025 e reunião em linha sobre o ACT 2023-2024.

11 - CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DOS SINDICALIAZADOS. Convoco os sindicalizados a se fazerem presentes  no dia 11 de janeiro (quinta-feira), das 9:00h-10:00h, no auditório ou na cantina, para tratarmos de assuntos referentes ao ACT 2022-2023, ACT 2023-2024 e 2024-2025.  

FEVEREIRO

09 – PRIMEIRA ASSEMBLÉIA - ASSEMBLÉIA GERAL - EDITAL DE CONVOCAÇÃO. O Presidente do Sindicato Nacional de Trabalhadores de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (SINPAF), Seção Sindical Codevasf 6ª SR (SINPAF CODEVASF 6ª SR), João Coimbra Neto, no uso de suas atribuições, CONVOCA todos os filiados da instituição sindical em epígrafe e demais interessados, vinculados a 6ª Superintendência Regional da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (6ª SR CODEVASF), para Assembleia Geral, que se realizará de forma presencial, das 08:00h (primeira chamada) e 08:30h (segunda chamada) do dia 09/02/2024, no auditório da SR6, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) Eleição dos delegados(as) que irão participar da respectiva Plenária Regional do SINPAF, número de participantes e valores envolvidos; 2) Atendendo a pedidos de alguns filiados, debater sobre a fundação do SinCoDi (Sindicato das trabalhadoras e trabalhadores da Codevasf e Distritos de irrigação – DESIGNAÇÃO FICTÍCIA). Juazeiro (BA), 05 de fevereiro de 2024. João Coimbra Neto/Presidente.

09 – SEGUNDA ASSEMBLÉIA - ASSEMBLÉIA GERAL - EDITAL DE CONVOCAÇÃO. O Presidente do Sindicato Nacional de Trabalhadores de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (SINPAF), Seção Sindical Codevasf 6ª SR (SINPAF CODEVASF 6ª SR), João Coimbra Neto, no uso de suas atribuições, CONVOCA todos os filiados da instituição sindical em epígrafe e demais interessados, vinculados a 6ª Superintendência Regional da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (6ª SR CODEVASF), para Assembleia Geral, que se realizará de forma presencial, das 09:00h (primeira chamada) e 09:30h (segunda chamada) do dia 09/02/2024, no auditório da SR6, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) Aprovação Pauta de Reivindicação da categoria para o período 01/05/2024 a 30/04/2025; 2) Aprovação da Comissão Nacional de Negociação, formada pelos membros da Diretoria Nacional do SINPAF e também por um Diretor de cada Seção Sindical das Superintendências Regionais e da Sede; 3) Autorizar a Diretoria Nacional do SINPAF a firmar Acordo Coletivo, prorrogar Acordo vigente, formular protesto judicial e/ou instaurar Dissídio Coletivo, firmar acordo nos respectivos autos e representar a categoria perante as autoridades dos poderes Executivo e Judiciário. Juazeiro (BA), 05 de fevereiro de 2024. João Coimbra Neto/Presidente.

23 DE FEVEREIRO - RENIÃO DOS SINDICALIZADOS - CONVOCAÇÃO. O Presidente do Sinpaf Codevasf 6ª SR, João Coimbra Neto, convida os filiados para a 5ª reunião de 2024, a ocorrer no dia 23 de fevereiro de 2024 (sexta-feira), no horário compreendido entre 9:00h-11:00h, no auditório da SR6, para a seguinte pauta: 1 – Análise das perspectivas políticas relacionadas ao ACT 2024-2025; 2 - Análise das perspectivas econômicas relacionadas ao ACT 2024-2025; 3 – Análise do índice de reajuste para o ACT 2024-2025 (Obs.: até o presente, temos os seguintes índices (INPC) concretizados: Maio de 2023 (0,23), Junho de 2023 (-0,10), Julho de 2023 (-0,09), Agosto de 2023 (0,20), Setembro de 2023 (0,11), Outubro de 2023 (0,12), Novembro de 2023 (0,10), Dezembro de 2023(0,55), Janeiro de 2024 (0,57); 4 – Inscrição para o Curso de Negociação para ACT’s, cujos critérios, conteúdos e datas serão disponibilizados em breve. Juazeiro (BA), 15 de fevereiro de 2024. João Coimbra Neto/Presidente. 

MARÇO

12 – 9º Simpósio sobre Especificidades Científicas do Labor Desenvolvimentista Regional.

ABRIL

19 - Reunião com os sindicalizados.

 MAIO

21 - REUNIÃO DOS SINDICALIZADOS. CONVOCAÇÃO. O Presidente do Sindicato Nacional de Trabalhadores de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (SINPAF), Seção Sindical Codevasf 6ª SR (SINPAF CODEVASF 6ª SR), João Coimbra Neto, no uso de suas atribuições, CONVOCA todos os filiados da instituição sindical para reunião, no dia 21 de maio de 2024 (terça-feira), das 9:00h-11:00h, no Auditório da SR6, para a seguinte pauta: 1 – Esclarecimentos acerca da teoria do conglobamento, relacionada a CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA DO ACT VIGENTE: TELETRABALHO. A CODEVASF realizará estudos para adoção do regime de teletrabalho sem perda financeira para o empregado, implementando normativo para regulamentação na vigência deste acordo. Parágrafo Único - O normativo deverá ser apresentado ao SINPAF para avaliação e sugestão. 2 – Prestação de contas. 3 – Discussão e posicionamento acerca de ACT bienal. 4 - Discussão e posicionamento acerca de fracionamento de índice de reajuste. 5 - Pauta da 22a Plenária Nacional do SINPAF – 2024. Juazeiro (BA), 17 de maio de 2024. João Coimbra Neto/Presidente.

29 - REUNIÃO DOS SINDICALIZADOS. CONVOCAÇÃO. O Presidente do Sindicato Nacional de Trabalhadores de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (SINPAF), Seção Sindical Codevasf 6ª SR (SINPAF CODEVASF 6ª SR), João Coimbra Neto, no uso de suas atribuições, CONVOCA todos os filiados da instituição sindical para reunião, no dia 29 de maio de 2024 (quarta-feira), das 10:00h-11:00h, no Auditório da SR6, para a seguinte pauta: ACT 2024-2025.   Juazeiro (BA), 28 de maio de 2024. João Coimbra Neto/Presidente.

JUNHO

17 - REUNIÃO DOS SINDICALIZADOS. CONVOCAÇÃO. O Presidente do Sindicato Nacional de Trabalhadores de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (SINPAF), Seção Sindical Codevasf 6ª SR (SINPAF CODEVASF 6ª SR), João Coimbra Neto, no uso de suas atribuições, CONVOCA todos os filiados da instituição sindical para reunião, no dia 17 de junho de 2024 (segunda-feira), das 9:00h-11:00h, no Auditório da SR6, para a seguinte pauta: 1) Cronograma de reuniões do Pauta Zero do ACT 2025-2026; 2) Exposição dos assuntos abordados na Plenária Nacional do Sinpaf, ocorrida nos dias 7, 8 e 9 de junho, em Brasília, pelo Delegado do Sinpaf Codevasf 6ª SR, Jean Cordeiro Santos; 3) Prestação de contas da entidade; 4) ACT 2024-2025; 5) Teletrabalho (minutamento institucional e proposições da Diretoria de Assuntos Jurídicos e Previdenciários do Sinpaf Codevasf 6ª SR e análise de normas que regulamentam o labor em regime de trabalho em outras entidades estatais e órgãos federais) e 6) Alocação e desalocação de recursos da entidade sindical no mês em curso. Juazeiro (BA), 12 de Junho de 2024. João Coimbra Neto/Presidente.

26 - 10º Simpósio sobre Especificidades Científicas do Labor Desenvolvimentista Regional.

27 - Workshop sobre hidráulica. 

 JULHO

17 - Assembleia Geral Extraordinária na frente da Codevasf. 

 

AGOSTO

06 - Diálogo Científico Transdisciplinar & Ciclo de Palestras.  Tema: Qualidade de vida. Realização: SINPAF e CIPA.

15 – Seminário “Sinpaf Codevasf 6ª SR: 28 anos de lutas e conquistas”.

23 - Reunião com diretores, auditores e suplentes para discutir as seguintes temáticas: 1) CONFERÊNCIA NACIONAL SOBRE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, PESQUISA AGROPECUÁRIA E SINDICALISMO CONTEMPORÂNEO,  2) Edição e lançamento do livro Sinpaf Codevasf 6ª SR: memórias, lutas e conquistas, 3) Criação, edição e lançamento do jornal impresso Rendez-Vous e 4) Outros assuntos pertinentes à diretoria e auditoria. A reunião ocorrerá cantina da SR6. (evento cancelado)

SETEMBRO

27 - Reunião com os sindicalizados.

OUTUBRO

22 - 11º Simpósio sobre Especificidades Científicas do Labor Desenvolvimentista Regional.

31 - Reunião com os sindicalizados.

NOVEMBRO

27 - Reunião com os sindicalizados.

DEZEMBRO

06 - 2ª Conferência Nacional sobre Especificidades Científicas do Labor Desenvolvimentista Regional. (evento cancelado).

19 - Reunião com os sindicalizados. 

 

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JANEIRO

11 de Janeiro (8h-17:30h) - Eleição da Diretoria Regional e Auditoria Fiscal do Sinpaf Codevasf Juazeiro.

18 de Janeiro (8h-17:30h) - Pauta Zero (Reunião Virtual).

18 de Janeiro (9h-11h) - ASSEMBLÉIA GERAL/CONVOCAÇÃO. O presidente do Sinpaf Codevasf Juazeiro “José Manoel da Silva”, João Coimbra Neto, no uso de suas atribuições, convoca filiados e interessados para, no dia 20 de janeiro de 2023, as 09:00h (primeira chamada) e 09:30h (segunda chamada), no auditório da SR6, fazerem-se presentes na primeira Assembleia Geral do ano, com a seguinte pauta: 1) Análise e perspectiva política e econômica inerente à nossa categoria; 2) Pauta Zero (finalização) e início do ACT 23-24; 3) Patrimônio (descarte e aquisição de materiais); 4) Plano de ação 2023; 5) Planejamento orçamentário 2023; 6) Organização do acervo documental do Sinpaf Codevasf Juazeiro; 7) Escolha ou eleição de dois delegados para participarem, nos dias 06 e 07 de maio, da plenária Nordeste, a ocorrer, provavelmente, em Aracaju; 8) Empossamento institucional dos novos regentes. Juazeiro BA, 18 jan 2023. JOÃO COIMBRA NETO/Presidente.  

19 de Janeiro (8h-17:30h) - Pauta Zero (Reunião Virtual).

20 de Janeiro - SINPAF CODEVASF JUAZEIRO - ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DO DIA 20/01/2023 - Em Assembleia Geral, realizada no dia 20 de janeiro de 2023, no Auditório João Nelly de Menezes Regis, às 09:00h (primeira chamada) e às 09:30h (segunda chamada), foram discutidos os seguintes assuntos: 1) Análise e perspectiva política e econômica inerente a categoria; 2) Pauta Zero (finalização – reunião virtual dos dias 18 de 19 de janeiro) e perspectivas para o início do ACT 23-24; 3) Patrimônio (foi aprovado pela AG o descarte dos seguintes materiais: Aparelho Telefonico - Siemens Euroset c/ Chave, Multifuncional HP Deskjet wi-fi, Radio Transmissor (02), Notebook Positivo, Modem Rural (02), Aparelho Telef. Yealink (Doação SINPAF DN), Antena Aquário e Impressora Samsung. Foi explanada a necessidade da aquisição de uma nova impressora e de uma antena digital para a televisão. 4) Plano de ação 2023, aprovado; 5) Planejamento orçamentário 2023, aprovado; 6) Organização do acervo documental do Sinpaf Codevasf Juazeiro, aprovado; 7) Escolha ou eleição de dois delegados para participarem, nos dias 06 e 07 de maio, da plenária Nordeste, a ocorrer, provavelmente, em Aracaju (foram eleitos os filiados Daniel do Nascimento Santo e Jean Cordeiro Santos, sendo que a seção sindical Codevasf Juazeiro será representada pelo vice-presidente, Hércules Silva de Morais. 8) Empossamento institucional dos novos regentes (diretoria regional e Auditoria Fiscal). 9) Foram agraciados com a Comenda Bárbara de Alencar os filiados HERALDO CANDIDO DE BRITO e  JOSEMIR DE BRITO NASCIMENTO, pelos excelentes serviços prestados ao Sinpaf Codevasf Juazeiro. Juazeiro BA, 20 de janeiro de 2023. João Coimbra Neto - Presidente. 

26 de Janeiro - AÇÃO DO ABATE-TETO. O SINPAF DN ingressará com a ação do abate-teto. Todavia, esta ação será privativa aos filiados e filiadas. Caso algum colega se enquadre nesta situação e que não seja filiado, por favor, mantenha contato URGENTE  (e-mail: sinpafjuazeiro@gmail.com  ou Cel/Whatsapp 74 920001497 ou Zangi 10-8984-9280) para se filiar, no máximo, até amanhã, às 15 horas, para poder participar da ação.  Obrigado. João Coimbra Neto/Pres. Sinpaf Codevasf Juazeiro. FICHA DE FILIAÇÃO DISPONÍVEL NO LINK: http://sinpaf.org.br/ficha-de-filiacao 

26 de Janeiro - SINPAF CODEVASF JUAZEIRO ASSEMBLÉIA GERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do SINPAF CODEVASF JUAZEIRO, João Coimbra Neto, no uso de suas atribuições, convoca ASSEMBLÉIA GERAL da categoria para o dia 31 de janeiro de 2023, às 13:30h (primeira chamada) e 14:00h (segunda chamada), para a seguinte pauta: 1) Aprovação Pauta de Reivindicação da categoria para o período 01/05/2023 a 30/04/2024; 2) Aprovação da Comissão Nacional de Negociação, formada pelos membros da Diretoria Nacional do SINPAF e também por um Diretor de cada Seção Sindical das Superintendências Regionais e da Sede; 3) Autorizar a Diretoria Nacional do SINPAF a firmar acordo coletivo, prorrogar acordo vigente, formular protesto judicial e/ou instaurar dissídio coletivo, firmar acordo nos respectivos autos e representar a categoria perante as autoridades dos poderes Executivo e Judiciário. Juazeiro BA, 26 de janeiro de 2023. JOÃO COIMBRA NETO Presidente do SINPAF Codevasf juazeiro

31 de Janeiro (8h-12h) - 2º SIMPÓSIO SOBRE ESPECIFICIDADES CIENTÍFICAS DO LABOR DESENVOLVIMENTISTA REGIONAL Tema: Operacionalização de saberes no trabalho.  Programação: 08h-08:25h – Credenciamento. 08:25h-08:30h – Abertura e apresentação do evento por André Lima Knifis (Engenheiro Agrônomo). 08:30h-08:45h – Palavra do Superintendente da Codevasf Juazeiro ou seu representante. 08:45h-09:15h – Palestra “A dicotomia IA x IA (Inteligência Artificial versus Ignorância e Arrogância): as fakes news e suas repercussões no mundo do trabalho”. Palestrante: João Coimbra Neto (Bibliotecário). 09:15h-09:45h – Coffee break aos participantes. 09:45h-10:15h – Palestra “Segurança de rede na gestão tecnológica institucional”. Palestrante: Thiago Felipe Campos Nascimento (Analista de Infraestrutura).  10:15h-10:45h – Palestra: “A piscicultura no rio São Francisco”. Palestrante:  Luciano Gomes da Rocha (Engenheiro de Pesca). 10:45h – 12:00h – Debates, perguntas e respostas. Sorteio de brinde (O SORTEADO FOI MANOEL PEDRO DA SILVA).

31 de Janeiro - ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA PELA SEÇÃO SINDICAL SINPAF CODEVASF JUAZEIRO Aos trinta e um (31)dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e três, às 13:30h (treze horas e trinta minutos, encerrando-se as 16:20h (dezesseis horas e vinte minutos), reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária de votação os trabalhadores da CODEVASF, ligados à Seção Sindical Codevasf Juazeiro, e contou com a participação de 15 (quinze) filiados e interessados, onde foi deliberado sobre a seguinte proposta:  1) Aprovar a Pauta de Reivindicações da categoria para o período de 01/05/2023 a 30/04/2024; 2) Aprovação da Comissão Nacional de Negociação, formada pelos membros da Diretoria Nacional do SINPAF e também por um representante de cada Região, devidamente eleito nas Plenárias Regionais 3) Autorizar a Diretoria Nacional do SINPAF a firmar Acordo Coletivo, prorrogar acordo vigente, formular protesto judicial e/ou instaurar dissídio coletivo, firmar acordo nos respectivos autos e representar a categoria perante as autoridades dos poderes Executivo e Judiciário. Após encerrada a votação a proposta foi APROVADA NA ÍNTEGRA por 14 (quatorze) votos a favor, nenhum voto contrário e 01 (uma) abstenção os seguintes itens: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE - As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024 e a data-base da categoria em 1º de maio. CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores de instituições públicas e privadas de pesquisas agropecuária, florestal, pesqueira, de fomento, desenvolvimento regional e irrigação, controle da produção agrícola e abastecimento, sejam elas empresas, institutos, fundação, autarquia ou qualquer outra personalidade jurídica, com exceção do Estado de São Paulo, com abrangência territorial nacional. CLÁUSULA TERCEIRA – OBJETO Este Acordo Coletivo de Trabalho, baseado no Artigo 611, Parágrafo 1º, da CLT e no princípio de livre negociação de que cogita o Artigo 1º da Lei nº. 8.542, de 23/12/92, combinado com o Artigo 26 da Lei nº. 8.880, de 27/05/94 tem por finalidade a manutenção das estruturas de cargos e salários como se encontram aprovadas pelos órgãos externos de controle e o estabelecimento das condições de trabalho aplicadas no âmbito da Empresa acordante. CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES DE SALÁRIOS E FUNÇÕES - A CODEVASF reajustará as tabelas salariais e funções gratificadas, de forma linear, a partir da data base de 1º/05/2023, aplicando-lhes o INPC acumulado de maio de 2022 a abril de 2023, mais as perdas salariais do período de maio de 2018 a abril de 2022 com base no INPC acumulado + 5% de ganho real. Parágrafo Único – Caso haja alteração da legislação salarial para condições mais favoráveis aos empregados, estas serão adotadas automaticamente pela CODEVASF. CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO - A CODEVASF compromete-se a efetuar o pagamento dos salários entre o primeiro e o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - A CODEVASF pagará a título de adiantamento do 13º salário, metade da remuneração a ser recebida pelo empregado, no mês das férias, caso o gozo das férias tenha início no primeiro semestre. Parágrafo Primeiro – Em junho de cada ano a CODEVASF pagará 50% (cinqüenta por cento) do valor atualizado do 13º salário aos empregados que ainda não o tenham recebido. Parágrafo Segundo – A CODEVASF manterá a concessão da antecipação de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, no caso de internação hospitalar ou enfermidade grave, devidamente comprovada, do empregado ou de seus dependentes diretos, mediante sua solicitação e desde que ainda não tenha recebido tal parcela no ano. CLÁUSULA SETIMA - AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO - A CODEVASF concederá, mensalmente, a seus empregados, a partir de 1º/05/2023, Auxílio Refeição/Alimentação, correspondendo a 25 (vinte e cinco) ocorrências, aplicando-lhes o INPC acumulado de maio de 2022 a abril de 2023, mais as perdas do período de maio de 2018 a abril de 2022 com base no INPC acumulado + 5% de ganho real. Parágrafo Primeiro - A participação dos empregados nos custos do Auxílio Refeição/Alimentação será de 1,0 % (um por cento) do valor recebido. Parágrafo Segundo - O Auxílio Refeição/Alimentação será fornecido a todos os empregados, exceto nos seguintes casos: a) empregados em licença para atividade política; b) empregados com contrato de trabalho suspenso; c) empregados cedidos a outros órgãos, e que deles já recebam o benefício; d) empregados em licença médica por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do 16º dia; e) empregados participando de cursos de pós-graduação no exterior. Parágrafo Terceiro - Será mantida a concessão de Auxílio Refeição/Alimentação, sem a participação prevista no Parágrafo Primeiro, por até 24 meses, aos empregados afastados a partir do 16º dia por licença médica, assemelhando-se o período de afastamento com o recebimento da complementação salarial. Parágrafo Quarto - Será mantida a concessão de Auxílio Refeição/Alimentação às empregadas afastadas por licença maternidade e licença para adoção. Parágrafo Quinto – Será liberado o Auxílio Refeição/Alimentação até o 5º (quinto) dia útil do mês em que se faz jus ao mesmo. Parágrafo Sexto – No mês de dezembro, a CODEVASF fornecerá aos empregados ativos, Auxílio Refeição/Alimentação adicional, a título de cesta natalina, proporcionalmente ao número de meses em que receberam o benefício previsto no caput, sem custo para os mesmos. Parágrafo Sétimo – Fica assegurada pela CODEVASF a continuidade dos restaurantes e refeitórios ora em funcionamento. As Superintendências Regionais ficarão responsáveis pela adoção de procedimentos necessários à instalação e manutenção de seus restaurantes e refeitórios. Parágrafo Oitavo - A exploração das instalações dos refeitórios por terceiros deverá ser feita respeitando as peculiaridades de cada localidade como forma de garantir seu funcionamento. Parágrafo Nono - A CODEVASF se responsabilizará pelo pagamento/devolução aos seus empregados do auxílio fornecido, caso a empresa fornecedora venha a ter problema de insolvência e/ou tenha seus créditos rejeitados nos estabelecimentos fornecedores. Parágrafo Décimo - A vantagem ora estipulada não tem natureza salarial e não se incorpora à remuneração do beneficiário para quaisquer efeitos. CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO TRANSPORTE - A CODEVASF manterá a concessão do Auxílio Transporte a seus empregados, nos termos da legislação vigente, observado o estabelecido nos parágrafos subsequentes. Parágrafo Primeiro - A CODEVASF assegurará transporte adequado e seguro, a seus empregados, nas localidades não atendidas por serviços de transporte coletivo urbano. Parágrafo Segundo - Nas localidades onde a CODEVASF mantiver sistema de transporte não será fornecido Auxílio Transporte. Parágrafo Terceiro - Dado seu caráter indenizatório, o benefício não integra o salário de quem o percebe. CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA À SAÚDE - A CODEVASF manterá o Programa CODEVASF-SAÚDE, classificado como de autogestão “coletivo empresarial”, adequado à legislação vigente, com a participação financeira dos empregados, administrado pela Empresa e pelos seus empregados, tendo por operadora a CASEC – Caixa de Assistência à Saúde dos Empregados da CODEVASF. Parágrafo Primeiro – A não adesão do empregado ao Programa CODEVASF-SAÚDE exime a CODEVASF de qualquer outra forma de assistência à saúde ao empregado e, por conseqüência, a seus dependentes diretos. Parágrafo Segundo – A CODEVASF compromete-se a repassar à Caixa de Assistência à Saúde dos Empregados da CODEVASF – CASEC, os recursos orçamentários e financeiros referentes à assistência médica e odontológica aos servidores, empregados e seus dependentes, para cobrir as despesas médicas e odontológicas, exclusivamente dos empregados e dos seus dependentes diretos inscritos no Programa CODEVASF-SAÚDE. Parágrafo Terceiro – A CODEVASF compromete-se a considerar em sua proposta orçamentária para os próximos exercícios, referente à Subatividade “Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes, os termos da legislação vigente. Parágrafo Quarto – A CODEVASF disponibilizará no edifício sede, em Brasília – DF, espaço físico necessário ao funcionamento da CASEC para gestão/operação do Programa CODEVASF–SAÚDE, mediante convênio mantido entre as partes. Parágrafo Quinto – A CODEVASF compromete-se a, na vigência deste Acordo, manter a implementação das ações previstas no Programa de Recuperação de Empregados com Dependência Química e/ou Alcoólica. Parágrafo Sexto – A Codevasf se compromete a criar uma comissão paritária, sendo formada por representantes da empresa, do plano de saúde e do SINPAF (50% da Comissão), para realizar um estudo de viabilidade que atenda novas modalidades de assistência médica, com valores diferenciados para proporcionar maior adesão ao plano de saúde.  Parágrafo Sétimo – A Codevasf se compromete a criar uma comissão paritária, sendo formada por representantes da empresa, do plano de saúde e do SINPAF (50% da Comissão), para realizar um estudo de viabilidade que contemple implante dentário, aparelho ortodôntico, convênio com academias e pilates, sem majoração dos valores para os assistidos.  Parágrafo Oitavo – A Codevasf se compromete a apresentar, até o fim do prazo deste Acordo Coletivo de Trabalho, relatório final com todas as medidas apontadas pela Comissão criada, para cumprimento dos parágrafos sexto e sétimo desta cláusula. Parágrafo Nono - A CODEVASF se compromete a pagar, de forma integral, o plano de saúde do empregado na ocorrência de neoplasias, enquanto durar o tratamento. CLÁUSULA DEZ - AUXÍLIO CRECHE / PRÉ-ESCOLAR - A CODEVASF manterá́ a concessão de Auxilio Creche/Pré-Escolar, mediante o reembolso mensal, aplicando-lhe o INPC acumulado de maio de 2022 a abril de 2023, mais as perdas do período de maio de 2018 a abril de 2022 com base no INPC acumulado + 5% de ganho real, observadas as seguintes condições: a) Para os dependentes com idade entre 4 (quatro) meses e 4 (quatro) anos, o empregado deverá optar por uma das seguintes modalidades: a.1)    com comprovação – reembolso da despesa com creche, pré-escola ou babá, limitado ao valor estabelecido no caput, sem incidência de tributação; ou a.2) sem comprovação – recebimento do valor estabelecido no caput, sujeito a tributação; b) Para os dependentes com idade entre 4 (quatro) anos e 9 (nove) anos e 11 (onze) meses, o reembolso será limitado ao teto estabelecido no caput, mediante comprovação do pagamento da creche ou da pré-escola; b.1) Para os dependentes já habilitados no benefício até o dia 18/12/2017 (ACT 2017), permanecerá a idade limite de 7 (sete) anos e 11 (onze) meses. C)A comprovação da despesa deverá ser apresentada no prazo máximo de 6 (seis) meses após o vencimento da mensalidade, por meio de cópia de boleto bancário ou recibo da creche ou pré-escola, no qual conste o nome da criança ou do empregado, mês de referência e CNPJ da instituição, ou mediante cópia de registro em Carteira do Trabalho com comprovante de pagamento, no caso de babá; d) O pagamento desse auxílio não exclui o pagamento do auxílio para os filhos ou dependentes com deficiência física ou mental. Parágrafo Primeiro – O reembolso previsto no caput desta cláusula compreende pagamento de babá ou de mensalidade de contrato com creche ou pré-escola, não contemplando parcelas relativas a material escolar ou de apoio, atividades esportivas / complementares, alimentação e transporte. Parágrafo Segundo – Quando ambos os cônjuges forem empregados da CODEVASF, o pagamento não será cumulativo, obrigando-se os mesmos a designarem o cônjuge que deverá perceber o benefício. Parágrafo Terceiro – O empregado fará jus ao Auxílio Creche / Pré-escolar desde que declare, formalmente, que o cônjuge não percebe benefício semelhante para o mesmo dependente. Parágrafo Quarto - Será mantida a concessão de Auxílio Creche/Pré-escolar por até 180 (cento e oitenta) dias aos empregados afastados a partir do 16º dia por licença médica, desde que o último afastamento tenha ocorrido há mais de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo Quinto - Dado seu caráter indenizatório, o benefício não integra o salário de quem o percebe. Parágrafo Sexto – Nos meses de ingresso e de desligamento do empregado o benefício será pago proporcionalmente ao número de dias trabalhados no mês. CLÁUSULA ONZE - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - A CODEVASF manterá o Seguro de Vida em Grupo, nos termos vigentes, inclusive com o auxílio funeral, cabendo aos empregados inscritos no benefício o pagamento mensal da coparticipação. Parágrafo Primeiro – Caso o empregado não tenha o valor da coparticipação mensal descontado no contracheque devido a procedimentos adotados pelo SIAPE, a CODEVASF garantirá o pagamento do valor à Seguradora e comunicará o fato diretamente ao empregado para que este efetue o recolhimento correspondente, por meio de GRU (Guia de Recolhimento à União). Parágrafo Segundo – Os empregados que, porventura, na data de assinatura deste Acordo, tiverem mensalidades do Seguro não quitadas, serão convocados pela CODEVASF para celebração de acordo administrativo para quitação do débito, conforme já vem sendo praticado.   Caso a quitação do débito não seja efetuada conforme pactuado, a CODEVASF efetuará a exclusão do empregado da apólice de Seguro, bem como adotará providências quanto à devolução ao erário. Parágrafo Terceiro - A CODEVASF garantirá o pagamento do prêmio do Seguro de Vida em Grupo ao empregado afastado a partir do 16º dia por licença médica, durante o período em que o mesmo permanecer nessa condição, sem ônus para o empregado. CLÁUSULA DOZE – AUXÍLIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - A CODEVASF pagará aos empregados que possuam filho ou dependente legal com deficiência física ou mental, comprovada por laudo médico, o Auxílio Assistencial de Prestação Continuada, destinado a auxiliá-los nas despesas com tratamentos e/ou escolas especializadas. Parágrafo Primeiro – o valor do Auxílio Assistencial de Prestação Continuada corresponderá ao valor do Auxilio Creche/Pré-Escolar, concedido pela CODEVASF após o fechamento desse ACT, acrescido de 40%, para fazer jus ao pagamento de escolas especializadas e de tratamentos qualificados. Parágrafo Segundo - o Auxílio Assistencial de Prestação Continuada será pago por filho ou dependente legal, mediante laudo médico, sem limite de idade e sem necessidade de comprovação de despesas. Parágrafo Terceiro - Esse benefício será concedido também por ocasião da 13ª parcela. Parágrafo Quarto - Será concedido abono de 2 (duas) horas na jornada diária de trabalho de 8 (oito) horas do(a) empregado(a) que tiver filho com deficiência física ou mental. CLÁUSULA TREZE - VALE CULTURA - A Codevasf adotará as medidas necessárias para a manutenção do Vale Cultura na vigência do presente acordo em consonância com a legislação pertinente, mediante disponibilidade orçamentária. Parágrafo Único - Será mantida a concessão do Vale Cultura aos empregados afastados em licença médica, contados a partir do décimo sexto dia, por até 180 (cento e oitenta) dias. CLÁUSULA QUATORZE - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO As rescisões contratuais e seus aditivos serão obrigatoriamente comunicadas pela Codevasf ao SINPAF, podendo, para tal fim, ser utilizado meio eletrônico informado pelas entidades, com remessa de cópia dos respectivos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho. CLÁUSULA QUINZE - DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - A CODEVASF, por meio da Gerência de Gestão de Pessoas, compromete-se a elaborar Programa de Capacitação de Recursos Humanos, mediante amplo levantamento de necessidades de treinamento e estabelecimento de prioridades para sua execução, em articulação com as Diretorias de Áreas e Superintendências Regionais, buscando garantir os recursos orçamentários e financeiros necessários à sua plena viabilização. Parágrafo Primeiro – A CODEVASF, atendendo a interesse de seus empregados, apoiará atividades culturais e esportivas que promovam a integração entre Sede e Superintendências Regionais. Parágrafo Segundo – A CODEVASF concederá ao empregado o direito de eleger os cursos de seu interesse, por ela oferecidos, encaminhando seu pleito diretamente à Gerência de Gestão de Pessoas, como já previsto no Programa de Capacitação. CLÁUSULA DEZESSEIS - APRIMORAMENTO PROFISSIONAL - A CODEVASF avaliará, caso a caso, as solicitações feitas por seus empregados para participação em programas de formação educacional, em área de interesse da CODEVASF, sem prejuízo de sua remuneração. Parágrafo Primeiro – A CODEVASF, atendendo a interesse de seus empregados, facilitará a realização de curso do ensino fundamental / médio, inclusive em suas unidades, criando incentivos tanto para os frequentadores quanto para os que atuarem como instrutores / monitores, e computando as horas do curso concluído com êxito como horas de treinamento das dimensões “Corporativa” ou “Comportamental” – requisito para progressão na carreira. Parágrafo Segundo – A CODEVASF procurará atender aos empregados que necessitem cumprir estágio obrigatório quando da conclusão de cursos formal (técnico profissionalizante ou de nível superior), preferencialmente possibilitando que o estágio ocorra em uma de suas unidades, cabendo à Gerência de Gestão de Pessoas - AA/GGP ou à correspondente Unidade Regional de Gestão de Pessoas - GRA/UGP promover a articulação necessária com a chefia imediata do empregado, com a chefia da unidade de estágio, e com a instituição de ensino. Parágrafo Terceiro – A CODEVASF, a partir da vigência desse Acordo incentivará a formação acadêmica profissional de seus empregados com vistas a dispor de bons quadros técnicos, apoiando a realização de cursos técnicos, tecnológicos, especialização de capacitação, graduação, mestrado e doutorado, em áreas afins a de sua atuação, em conformidade com o plano de capacitação. Para isso a empresa se comprometerá no prazo de doze meses a contar da data de assinatura desse Acordo Coletivo de Trabalho, se comprometendo a firmar convênios com escola de ensino superior, língua estrangeira e escola técnica, bem como atualizar norma específica de capacitação. Parágrafo Quarto - A CODEVASF reembolsará ou concederá ao empregado recursos financeiros para a realização de ensino supletivo, cursos de idiomas, graduação, pós-graduação e MBA, conforme demanda e/ou normatização estabelecida para tal fim. CLÁUSULA DEZESSETE – PROGRESSÃO SALARIAL - A CODEVASF concederá aos seus empregados, anualmente, promoção por mérito/antiguidade como resultado da aplicação da Sistemática Anual de Progressão Salarial, observado o limite de 1% (um por cento) da folha de pagamento para o impacto anual das promoções por antiguidade e merecimento. CLÁUSULA DEZOITO – ASSÉDIO MORAL - A CODEVASF compromete-se a realizar, na vigência deste Acordo, ações preventivas e elaborar regulamentação quanto aos procedimentos a serem adotados em caso de ocorrência de posturas abusivas e comportamentos hostis na Empresa que possam levar à caracterização de assédio moral. Parágrafo Primeiro – A CODEVASF realizará palestras sobre assédio moral para os trabalhadores da Empresa objetivando esclarecer sobre este tema. Parágrafo Segundo – A CODEVASF compromete-se a informar imediatamente ao SINPAF a ocorrência de denúncias ou casos de assédio moral e/ou sexual na empresa, para que o Sindicato possa fiscalizar a apuração e a tomada das providências cabíveis. CLÁUSULA DEZENOVE - SUBSTITUIÇÃO DE TITULAR DE FUNÇÃO GRATIFICADA - Fica assegurado ao empregado que vier a ser designado para substituir o titular de qualquer função gratificada da categoria de gestão ou de secretaria, por motivo de: férias, treinamento/curso, Prêmio por Assiduidade, licença médica, viagens ou faltas, o direito de receber a remuneração (salário ou gratificação) nas mesmas condições do titular da função, correspondente aos dias de substituição. Parágrafo Primeiro - A CODEVASF fará com que as substituições dos titulares de funções sejam prioritariamente por empregados lotados nas unidades respectivas, a menos que não haja disponibilidade de pessoal nas mesmas. Parágrafo Segundo - A liberação do registro de frequência prevista no item 4.2.1.1 da Norma de Controle de Frequência (N-210) se estende ao substituto no período de substituição efetiva. Parágrafo Terceiro - A CODEVASF formará e divulgará lista de substitutos de cada função gratificada, compostas por empregados que exerçam suas atividades nos respectivos setores, nos termos estabelecidos em Normativo próprio. Essas listas deverão ser publicadas anualmente no site institucional da empresa. CLÁUSULA VINTE - PROGRAMA DE PREPARAÇÃO DE APOSENTADORIA A CODEVASF na vigência do presente Acordo desenvolverá projeto piloto para implantação de um Programa de Preparação para a Aposentadoria. Parágrafo Único - A CODEVASF concederá estabilidade provisória aos empregados, durante os 12 (doze) meses que antecederem o direito à concessão de aposentadoria voluntária. CLÁUSULA VINTE E UM - PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À PATERNIDADE - A CODEVASF assegurará aos seus empregados: Parágrafo primeiro - o automático remanejamento de atividades e/ou local de trabalho, durante o período de gestação no caso de empregadas gestantes que trabalhem em locais e atividades com exposição ou submissão a condições insalubres ou perigosas, na conformidade da legislação aplicável, ou mediante prescrição médica. Parágrafo segundo - a licença maternidade e adoção pelo período de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por 60 (sessenta) dias, conforme lei nº 11.770/2008, desde que o (a) empregado (a) requeira perante a unidade de gestão de pessoas responsável no prazo de 30 (trinta) dias antes do fim da licença maternidade ou adoção. a) o (a) empregado (a) beneficiário (a) da prorrogação não poderá exercer atividade remunerada durante esse período, nem manter a criança em creche ou organização similar, não fazendo jus ao auxílio creche durante o período de licença e prorrogação. b)  a licença adoção de 120 (cento e vinte dias) dias com prorrogação de 60 (sessenta) será concedida a apenas um dos adotantes no caso de empregado (a) que obtiver adoção ou guarda judicial conjunta. Tal direito também será assegurado ao adotante considerado solteiro no processo judicial de adoção. c) a licença adoção será contada a partir da comprovação do deferimento, pelo juiz competente, da guarda e posse do menor e do requerimento judicial da adoção, enquanto que a licença maternidade iniciará até 28 (vinte e oito dias) antes do parto. Parágrafo terceiro - o abono de 2 (duas) horas na jornada diária de trabalho de 8 (oito) horas da empregada lactante que retornar da Licença Maternidade (120 mais 60 dias), sendo estes concedidos em dois intervalos de 1(uma) hora, para amamentação do próprio filho até que este complete 1 (um) ano de idade, não cumulativo com o previsto no artigo 396 da CLT, desde que assim solicite até o fim da licença e mediante comprovação médica. a) A jornada para amamentação terá início imediatamente após o fim da licença maternidade, mesmo que a empregada goze 2 (duas) semanas de licença médica prevista no parágrafo segundo do artigo 392 da CLT. Parágrafo quarto – a prorrogação da licença paternidade biológica ou civil por 15 (quinze) dias, nos termos da Lei 11.770/2008, com as alterações da Lei 13.257/2016, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no Parágrafo Primeiro do artigo 10 do ADCT, mediante apresentação de certidão de nascimento ou termo judicial de guarda ou adoção. CLÁUSULA VINTE E DOIS - DIÁRIAS E LOCOMOÇÃO - A CODEVASF compromete-se a autorizar viagens a serviço somente quando houver disponibilidade orçamentária e financeira efetuando, quando necessário, os adiantamentos relativos à hospedagem e alimentação, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Parágrafo Primeiro - Quando o empregado prestar serviços em locais sem infraestrutura adequada para hospedagem e alimentação, o que se dará em caráter excepcional, será liberado 50% (cinquenta por cento) a mais do valor da diária estabelecida para a localidade, sem necessidade de comprovação da despesa. Parágrafo Segundo A CODEVASF unificará os procedimentos de adiantamento de viagem e diárias em todas as Superintendências, os quais deverão ser atualizadas no primeiro dia de cada semestre, de acordo com o INPC acumulado e divulgado nos meses posteriores ao mês de referência da última atualização monetária. Parágrafo Terceiro – A CODEVASF não fará desconto no Auxílio Refeição/Alimentação do empregado por ocasião de viagens realizadas. CLÁUSULA VINTE E TRÊS - SALA PARA MOTORISTAS - A CODEVASF obriga-se a manter onde já exista e a instalar nas demais localidades onde não exista, local para guarda de material e utensílios pessoais, acomodação e descanso nos intervalos de serviço, para os motoristas. CLÁUSULA VINTE E QUATRO - ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS EMPREGADOS - A CODEVASF prestará assistência jurídica e patrocínio advocatício necessários à defesa do empregado indiciado em inquérito policial e/ou ação penal, por ações ocorridas em estrito cumprimento de suas funções. CLÁUSULA VINTE E CINCO - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - Os empregados da CODEVASF cedidos farão jus, nas condições estabelecidas neste instrumento, aos benefícios: Auxílio Refeição/Alimentação, Auxílio Transporte, Auxílio Creche/Pré-escolar, Auxílio Assistencial de Prestação Continuada, Seguro de Vida em Grupo, Prêmio Assiduidade, Plano de Saúde e Vale Cultura, quando comprovarem que tais benefícios não são concedidos pelo órgão cessionário. Parágrafo Único – A CODEVASF concederá os Exames Médicos Periódicos e os benefícios constantes do caput, exceto o Prêmio Assiduidade, ao pessoal sem vínculo nomeado para exercício de função gratificada e aos requisitados, quando comprovarem que tais benefícios não são recebidos no órgão de origem. CLÁUSULA VINTE E SEIS - INSTRUMENTOS PARA GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - As propostas, estudos e anteprojetos que se refiram à valorização e ao desenvolvimento dos empregados deverão ser encaminhados ao SINPAF para apreciação e sugestão. Parágrafo Primeiro - A CODEVASF promoverá treinamento adequado aos empregados que tenham suas atividades afetadas devido a mudanças organizacionais, tecnológicas ou processos de automação. Parágrafo Segundo - A CODEVASF, na vigência deste Acordo, compromete-se a realizar levantamento para a realização de concurso público visando à contratação de novos empregados. Parágrafo Terceiro – A CODEVASF procurará ocupar as vagas existentes em seu quadro, preferencialmente, com empregados interessados no remanejamento da unidade de lotação, antes do início da convocação de aprovados em novo concurso público. Parágrafo Quarto - A CODEVASF, por ocasião da admissão de novos empregados, deverá anotar na Carteira de Trabalho o cargo e a formação profissional pela qual o empregado foi contratado, e quando for o caso, a atividade principal a ser desenvolvida na Empresa, para fins de comprovação junto a outros órgãos. Parágrafo Quinto - A CODEVASF regulamentará as atividades passíveis de terceirização em consonância com sua Lei de criação, seu Estatuto e com seu Plano de Cargos, em atendimento ao Acórdão nº 2.132/2010-TCU-Plenário, de 25/08/2010, e em conformidade com a legislação aplicável. Parágrafo Sexto - A CODEVASF se compromete a divulgar trabalhos realizados por seus empregados, decorrentes de cursos de especialização ou congressos, versando sobre matérias diretamente relacionadas com atividades desenvolvidas pela Empresa, desde que devidamente homologados/validados pela mesma. Parágrafo Sétimo – A CODEVASF promoverá anualmente, através da CIPA, e em conjunto com o SINPAF, na Sede e nas Superintendências, um amplo estudo dos riscos ambientais, nos aspectos físicos, cognitivos e organizacionais, visando o monitoramento das condições do ambiente de trabalho da empresa. Parágrafo Oitavo – A CODEVASF se compromete a implantar um Banco de Talentos, formado por seus empregados, visando preencher vagas para titulares de funções de confiança bem como seus substitutos. CLÁUSULA VINTE E SETE - AÇÕES JUDICIAIS - A CODEVASF não fará qualquer tipo de restrição ao empregado que tiver ingressado com reclamação trabalhista ou qualquer ação ou medida judicial, perante o poder judiciário. CLÁUSULA VINTE E OITO - LIBERAÇÃO EM DIA DE PAGAMENTO - A CODEVASF concederá liberação parcial de ponto, por ocasião do pagamento dos salários, para os empregados lotados nas unidades campo e nos Perímetros de Irrigação, observadas as conveniências e necessidades do trabalho. Parágrafo Único - A CODEVASF concederá liberação de um dia no ponto, sem ônus ao empregado, por ocasião do mês do seu aniversário, como medida para melhoria da qualidade de vida. CLÁUSULA VINTE E NOVE - ABONO DE FALTAS - A CODEVASF abonará as faltas de seus empregados, em caráter especial, por até 5 (cinco) dias consecutivos, além dos dias concedidos pela legislação vigente, sem prejuízos de salário, vantagens e demais direitos, nos seguintes casos: a) Em caso de falecimento de cônjuge, ascendente ou descendente de primeiro e segundo graus, inclusive colaterais (irmãos), sogro (a) e sogra, genros e noras, cunhado(a).   Caso o sepultamento ocorra em localidade/região diferente e distante daquela de lotação do empregado poderá ser concedida prorrogação do número de dias, em comum acordo com a Empresa. Parágrafo Primeiro – A CODEVASF também abonará as faltas de seus empregados, em caráter especial, por até 5 (cinco) dias úteis anuais, sem prejuízos de salário, vantagens e demais direitos, mediante apresentação obrigatória de atestado ou laudo médico que comprove a doença e necessidade de acompanhamento de cônjuge, ascendente ou descendente de 1º grau ou outros dependentes legais. Mediante manifestação médica a Empresa poderá conceder prorrogação do número de dias. Parágrafo Segundo – Havendo necessidade de continuidade do acompanhamento, a CODEVASF poderá autorizar a antecipação do gozo de Prêmio Assiduidade ou de férias não vencidas, desde que tenha decorrido ao menos 1 (um) ano da data de admissão. Parágrafo Terceiro - No caso de filho com deficiência física ou mental que necessite de assistência/acompanhamento comprovado de seus pais, a CODEVASF compromete-se a avaliar caso a caso, mediante solicitação, a melhor forma de atender ao pleito.  Parágrafo Quarto - A CODEVASF concederá o abono de 12 (doze) dias, consecutivos ou não, em caráter definitivo, na vigência do ACT, aos empregados que não tenham o Prêmio de Assiduidade, sendo vedada a conversão em pecúnia, mediante comunicação à chefia imediata. Parágrafo Quinto – O abono referido no parágrafo anterior poderá ser acumulado por até 3 (três) anos. CLÁUSULA TRINTA– PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA DEMISSÃO/PUNIÇÃO - A CODEVASF se compromete, conforme já consta do Regulamento de Pessoal, itens 4.11.3, 4.11.4 e 4.11.5, e da Norma Disciplinar (N-359), que nenhum empregado será punido e/ou demitido por justa causa, sem que haja o prévio Processo Administrativo. CLÁUSULA TRINTA E UM - PARCELAMENTO DE FÉRIAS - A CODEVASF poderá autorizar a todos os seus empregados, independente de idade, por solicitação expressa do interessado, o parcelamento do gozo de férias em até três períodos, sendo um deles nunca inferior a 10 (dez) dias corridos e os demais com duração mínima de 5 (cinco) dias cada um. CLÁUSULA TRINTA E DOIS - TRABALHO EM CONDIÇÃO ESPECIAL - Nas unidades onde for constatada qualquer alteração nas condições de trabalho, a CODEVASF compromete-se a tomar todas as iniciativas para realizar novos laudos. Parágrafo Primeiro - Fica assegurada ao SINPAF a indicação de representante para acompanhar a elaboração de laudos periciais, ficando desde já estabelecido que não havendo indicação de representante por parte do SINPAF, no prazo de 15 (quinze) dias após ser notificado, o laudo emitido por técnico contratado pela CODEVASF será aceito como definitivo na caracterização da insalubridade ou periculosidade. Parágrafo Segundo – Após a elaboração do PGR (Programa de gerenciamento de Riscos) / LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) a CODEVASF fornecerá cópia, oficialmente, ao SINPAF. Parágrafo Terceiro - A CODEVASF concederá aos pilotos de aeronave, na vigência deste ACT, gratificação pelo exercício de atividade aérea correspondente a 20% (vinte por cento) do salário-base do empregado. Parágrafo Quarto - A CODEVASF analisará a possibilidade de concessão do Adicional de Periculosidade aos seus pilotos com base em laudo técnico homologado pela Empresa e na legislação específica, a partir de nova solicitação apresentada pelos interessados. Parágrafo Quinto - A CODEVASF reconhece como insalubres ou perigosas as atividades avaliadas por profissional competente em segurança do trabalho, amparadas tecnicamente nas normas regulamentadoras NR-15 e NR-16 da Portaria 3.214, de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho. Parágrafo Sexto - A CODEVASF se compromete a adotar medidas para proteção das pessoas que trabalham em arquivos, bibliotecas, centros de documentação e memória, e em atividades de reprografia, com pagamento de adicional de insalubridade. Parágrafo Sétimo - A CODEVASF concederá aos motoristas, na vigência deste ACT, gratificação pelo exercício dessa atividade, correspondente a 20% (vinte por cento) do salário-base do empregado. CLÁUSULA TRINTA E TRÊS - SEGURANÇA DO TRABALHADOR - A CODEVASF continuará fornecendo gratuitamente aos seus empregados, equipamentos de proteção individual (EPI), uniformes e roupas especiais, em quantidade e qualidade adequadas, nos casos em que as atividades desempenhadas ou as condições de trabalho assim recomendarem, conforme dispositivo legal. Parágrafo Primeiro - A CODEVASF também fornecerá, a todos os seus empregados, protetor solar, reservatório térmico individual para água, óculos de sol, chapéu boné sol com protetor de nuca, luvas, colete refletivo, álcool gel e perneira, se a natureza do trabalho desenvolvido os exigirem. Parágrafo Segundo - Ficam os empregados obrigados a utilizar os equipamentos de trabalho fornecidos pela Empresa, ficando sujeitos às sanções disciplinares devidas caso não façam o uso adequado dos mesmos, conforme requerido pela atividade desempenhada. Parágrafo Terceiro - Nenhum empregado será obrigado a trabalhar em atividades insalubres ou perigosas, caso a Empresa não lhe forneça o equipamento necessário estabelecido na legislação pertinente. Parágrafo Quarto - A CODEVASF implementará ações necessárias à prevenção das ocorrências de lesões por esforços repetitivos e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT), em todos os setores da Empresa, inclusive visando a implantação de ginástica laboral nas Superintendências Regionais. Parágrafo Quinto - É de responsabilidade da CODEVASF, por meio do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), podendo ter a colaboração dos trabalhadores, a vigilância dos riscos ambientais, qualidade e manutenção de EPIs, podendo a qualquer tempo, intervir em locais e processos de trabalho que tenham ou potencializem riscos de acidentes e doenças do trabalho. Parágrafo Sexto – Serão realizadas atividades de esclarecimento e de conscientização dos riscos ambientais nos processos de trabalho. Parágrafo Sétimo – Todos os serviços de construção, manutenção e conservação a serem realizados nas dependências da CODEVASF ainda que por prestadores de serviços, deverão previamente ser comunicados ao SESMT de cada unidade para que possam ser executados segundo as normas de segurança do trabalho e higiene ocupacional. Parágrafo Oitavo – O SESMT de cada unidade deverá fazer visita de inspeção, periodicamente, aos perímetros irrigados e em obras executadas sob responsabilidade da CODEVASF, para informar aos gestores, por meio de parecer técnico, sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização.Parágrafo Nono – Os serviços de instalação de máquinas nas estações de bombeamento da CODEVASF deverão ser acompanhados pelo SESMT da unidade, que deverá realizar uma análise preliminar dos riscos visando evitar acidentes e doenças profissionais no ambiente de trabalho, bem como orientar os gestores sobre as medidas de eliminação e neutralização. CLÁUSULA TRINTA E QUATRO - COMISSÕES INTERNAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA - A CODEVASF garantirá o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, na Sede e nas Superintendências Regionais, nos termos da legislação específica. Parágrafo Primeiro - A CODEVASF promoverá, anualmente, encontro técnico com profissionais de Segurança do Trabalho, da Sede e de todas as SRs. Parágrafo Segundo - Os membros titulares da CIPA disporão de 4 (quatro) horas semanais de suas jornadas de trabalho, para desenvolvimento de atividades pertinentes à função. Parágrafo Terceiro - Os membros da CIPA terão acesso às informações de alteração de layout e outros assuntos de seu interesse, para avaliação de possíveis riscos à saúde física e mental dos empregados. Parágrafo Quarto - Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa, dos membros da CIPA, desde o registro da candidatura até 1 (um) ano após o término do mandato. Parágrafo Quinto - A CODEVASF responderá oficialmente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, por escrito, a qualquer solicitação encaminhada pela CIPA. Parágrafo Sexto - A CODEVASF concederá recursos necessários à efetivação dos treinamentos especializados em segurança do trabalho aos membros da CIPA. Parágrafo Sétimo – A Codevasf garantirá a realização anual da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) em toda a Sede e Superintendências, disponibilizando recursos financeiros, humanos e infraestrutura para a sua execução e estimulando que as informações e/ou atividades atinjam todos os empregados.  Parágrafo Oitavo - A Codevasf garantirá a realização anual do Programa de Qualidade de Vida em toda a Sede e Superintendências, disponibilizando recursos financeiros, humanos e infraestrutura para a sua execução e estimulando que as informações e/ou atividades atinjam todos os empregados. CLÁUSULA TRINTA E CINCO - EXAMES MÉDICOS E DE PREVENÇÃO - A CODEVASF compromete-se a realizar, durante a vigência deste Acordo, exames médicos periódicos conforme legislação, extensivos a todos os seus empregados ativos, segundo programação e critérios a serem estabelecidos. Parágrafo Primeiro – Adicionalmente poderão ser solicitados, a critério do médico, os seguintes exames: hemograma, triglicerídeos, colesterol, glicemia de jejum e EAS; avaliação cardiológica (incluso teste ergométrico e eletrocardiograma, ou ecocardiograma) e sangue oculto nas fezes, para empregados com idade acima de 40 (quarenta) anos; além de consulta ginecológica, mamografia e/ou ecografia mamária, colposcopia e exame citopatológico para as mulheres, e consulta urológica e PSA para os homens com idade acima de 45 (quarenta e cinco) anos. Parágrafo Segundo – Exames complementares solicitados pelo médico examinador para empregados que desempenhem atividades com exposição a agentes nocivos ou a fatores de risco poderão ser autorizados pela Empresa após análise pelo médico coordenador do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Parágrafo Terceiro – A CODEVASF se compromete a promover campanha anual de vacinação contra a gripe, na Sede e nas SRs, sem ônus para os empregados. Parágrafo Quarto – Os exames previstos nesta cláusula serão sem custo para os empregados. Parágrafo Quinto – Os empregados são obrigados a comparecer à consulta visando emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO. Parágrafo Sexto – O disposto no caput e demais parágrafos desta cláusula também é aplicável aos exames admissionais, de mudança de função, de retorno ao trabalho e demissionais. Parágrafo Sétimo – A CODEVASF realizará ações e campanhas preventivas contra os problemas de saúde que mais frequentemente acometem os seus empregados. CLÁUSULA TRINTA E SEIS - READAPTAÇÃO FUNCIONAL - A CODEVASF implantará política de readaptação do empregado reabilitado pela instituição previdenciária, em cargo compatível com a redução de sua capacidade laborativa, ocorrida em razão de acidente ou doença, segundo parecer médico do órgão oficial. CLÁUSULA TRINTA E SETE - ACIDENTE DE TRABALHO - A CODEVASF encaminhará ao SINPAF, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de empregado acidentado. Parágrafo Primeiro - A CODEVASF garantirá tratamento médico-hospitalar, em caso de acidente de trabalho, sem ônus para o empregado, desde que constatado não ter havido negligência por parte do mesmo. As despesas cobertas pela CODEVASF correspondem à internação e tratamentos cobertos pelo rol de procedimentos praticados pelo Programa CODEVASF-SAÚDE, não compreendendo medicamentos nem despesas de deslocamento não previstas no Programa. Parágrafo Segundo – Para os casos de acidente de trabalho: a) O período de afastamento pelo INSS será considerado para efeitos de cômputo do Adicional por Tempo de Serviço; e b) Caso não haja retorno à ativa, por ocasião da rescisão contratual, o eventual saldo de dias para cômputo do Prêmio por Assiduidade, contado da concessão do último biênio e da data de afastamento, será convertido em Prêmio Assiduidade aplicando-se o percentual de 5% (cinco por cento) dos dias efetivamente trabalhados, a ser convertido em pecúnia. CLÁUSULA TRINTA E OITO - REPRESENTAÇÃO SINDICAL - A CODEVASF reconhece o SINPAF como legítimo representante dos seus empregados nas relações trabalhistas e previdenciárias. Parágrafo Único - A CODEVASF garantirá a participação de um representante sindical para acompanhar Comissão de Sindicância, sempre que justificado o interesse do empregado. CLÁUSULA TRINTA E NOVE - DIREITO A ASSEMBLEIA - A CODEVASF reconhece o direito de seus empregados participarem de assembleia convocada pelo SINPAF e, para tanto, facultará a liberação do auditório ou espaço para a realização de atos dessa natureza, na Sede, nas Superintendências Regionais e nas unidades descentralizadas. Parágrafo Primeiro - A convocação será comunicada à direção da CODEVASF, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Parágrafo Segundo - A liberação do local solicitado para a assembleia fica condicionada à não existência de programação agendada pela Empresa. Parágrafo Terceiro - As assembleias deverão ser realizadas, de preferência, no início do primeiro expediente. Parágrafo Quarto - Quando da ocorrência de assembleia fora das instalações da Empresa a CODEVASF abonará o ponto dos empregados que participarem efetivamente da mesma. CLÁUSULA QUARENTA - LIBERAÇÃO PARA ATIVIDADES SINDICAIS - A CODEVASF assegurará a liberação de ponto, em tempo integral, de até 4 (quatro) representantes sindicais da CODEVASF, a serem indicados pelo SINPAF para integrarem a Diretoria Nacional, mediante comunicação expressa à Gerência de Gestão de Pessoas, para o exercício de atividades sindicais. Parágrafo Primeiro - A CODEVASF assegurará a liberação de ponto, em tempo integral, de 1 (um) dirigente sindical em cada Seção Sindical, a ser designado pelo SINPAF junto à Gerência ou Unidade de Gestão de Pessoas da Empresa, para o exercício de suas atividades sindicais. Parágrafo Segundo - Os empregados liberados conforme estabelecem o Caput e o Parágrafo Primeiro desta cláusula não sofrerão qualquer prejuízo de suas remunerações, vantagens e demais direitos legais, como se no exercício de suas funções estivessem. Parágrafo Terceiro - Caso seja constatado que dirigentes sindicais liberados para o exercício do mandato sindical estejam exercendo atividades alheias à atividade sindical, a direção da CODEVASF comunicará o fato ao SINPAF, para providências. CLÁUSULA QUARENTA E UM - PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS SINDICAIS Fica assegurado aos dirigentes sindicais, aos conselheiros fiscais e aos delegados sindicais do SINPAF, o direito de participarem de eventos sindicais (congressos, cursos, fóruns de debates, encontros, plenárias, etc.), com a liberação do ponto por até 10 (dez) dias anuais, não cumulativos, sem ônus para a Empresa. Parágrafo Único - A participação no evento deverá ser comunicada à Empresa, por escrito, em documento encaminhado à chefia imediata, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. CLÁUSULA QUARENTA E DOIS - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA SINDICAL - A CODEVASF descontará a contribuição associativa sindical na folha de pagamento mensal e, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, recolherá o numerário aos cofres do SINPAF, comprometendo-se a encaminhar relação nominal, em ordem alfabética, dos empregados filiados com os respectivos descontos, por Superintendência Regional e Sede. CLÁUSULA QUARENTA E TRÊS - INSTALAÇÕES E QUADROS DE AVISOS - A CODEVASF concederá instalações para o necessário funcionamento das representações sindicais do SINPAF, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA e Caixa de Assistência dos Empregados da CODEVASF - CASEC, com seus respectivos quadros de avisos externos, para comunicação de assuntos de interesse dos empregados, vedada a divulgação de matéria ofensiva a quem quer que seja. CLÁUSULA QUARENTA E QUATRO - COMISSÕES PARITÁRIAS - A CODEVASF assegurará a participação dos empregados indicados pelo SINPAF para as comissões paritárias, criadas para tratar de trabalhos específicos e por período definido, para as reuniões de trabalho, após a anuência de suas chefias imediatas. Parágrafo Primeiro - Todas as despesas de deslocamento e estadia dos empregados indicados pelo SINPAF para participação nas comissões paritárias serão custeadas pelo mesmo (SINPAF). Parágrafo Segundo - A CODEVASF poderá, a seu critério, participar do custeio das despesas previstas no parágrafo anterior. CLÁUSULA QUARENTA E CINCO - NEGOCIAÇÕES DO ACORDO COLETIVO - A comissão nacional de negociação do ACT, por parte do SINPAF, será constituída pelos presidentes das Seções Sindicais da base da CODEVASF, ou seus substitutos legais, e pela Diretoria Nacional do SINPAF. CLÁUSULA QUARENTA E SEIS – MESA DE NEGOCIAÇÃO - A partir da vigência deste instrumento, a Codevasf conjuntamente com o SINPAF, instalará e manterá a mesa de negociação permanente. CLÁUSULA QUARENTA E SETE - IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO - No prazo de 30 (trinta) dias a partir do início da vigência deste ACT, SINPAF e CODEVASF constituirão de forma paritária Comissão Nacional de Acompanhamento do ACT, incumbida de acompanhar a implementação e o cumprimento do presente Acordo. Parágrafo Primeiro - Todos os problemas relacionados com o não cumprimento do Acordo deverão ser comunicados pelo SINPAF imediatamente a CODEVASF por escrito. Parágrafo Segundo - A CODEVASF compromete-se a fazer análise dos eventuais problemas comunicados pelo SINPAF e, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, responder formalmente, indicando as medidas que serão tomadas para resolvê-los. CLÁUSULA QUARENTA E OITO - DESCONTOS AUTORIZADOS - A CODEVASF, desde que não haja manifestação contrária de seus empregados, fica autorizada a proceder ao desconto das seguintes contribuições mensais e outras parcelas similares: a)contribuições mensais dos filiados do SINPAF e da ASSEMCO; b)despesas médicas e de saúde do Programa CODEVASF SAÚDE; c) alimentação/refeição e transporte; d) seguro de vida em grupo; e) contribuições para a Fundação São Francisco; f) contribuições extraordinárias para o SINPAF e para a Fundação São Francisco; e g)consignações de empréstimos e financiamentos. Parágrafo Único – Considerando o disposto no Decreto nº 6.386/2008, que trata dos descontos em consignação pelo SIAPE, caso não conste do contracheque o desconto da parcela de contribuição mensal, cabe ao empregado promover os pagamentos correspondentes diretamente às respectivas consignatárias (CASEC, ASSEMCO, ou banco responsável por empréstimo). CLÁUSULA QUARENTA E NOVE - ACESSO A INFORMAÇÕES - Fica assegurado aos empregados o acesso aos seus documentos funcionais, inclusive processos de natureza disciplinar, ficando a Empresa obrigada a retificar as incorreções comprovadas. Parágrafo Primeiro - A CODEVASF, quando solicitada, fornecerá aos seus empregados cópia autenticada dos documentos a que se refere o caput desta cláusula. Parágrafo Segundo - A CODEVASF divulgará, mensalmente, no Boletim Informativo, de forma clara, todas as informações referentes a seus atos administrativos, inclusive às referentes à liberação de recursos para o plano de saúde, encaminhando 1 (uma) cópia ao SINPAF. Parágrafo Terceiro - A CODEVASF deverá comunicar ao SINPAF, até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês subsequente ao fato, todas e quaisquer demissões e/ou contratações feitas bem como afastamentos/retornos de licença previdenciária. CLÁUSULA CINQUENTA - PROGRAMA DE METAS - A CODEVASF compromete-se a dar continuidade aos estudos para implantação de Programa de Metas / Participação em Resultados, envidando todos os esforços junto aos órgãos externos no sentido de promover sua implantação durante a vigência deste Acordo, mediante constituição de comissão paritária. Parágrafo Único - A CODEVASF fornecerá todos os documentos ou informações relativas ao tema objeto de discussão, quando solicitado pelo SINPAF. CLÁUSULA CINQUENTA E UM – CONTROLE ELETRÔNICO DE FREQÜÊNCIA - A CODEVASF fica autorizada a adotar o sistema alternativo de controle de jornada de trabalho na forma prevista no artigo 1º da Portaria nº 373, de 28/02/2011, desde que observado o que estabelecem o parágrafo 2º do artigo 1º bem como o artigo 3º da mesma norma. CLÁUSULA CINQUENTA E DOIS– JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO  - A CODEVASF fica autorizada a adotar jornada especial de trabalho – 12x36 (doze por trinta e seis), mediante assinatura de Termo de Ajuste Temporário de Jornada Especial com os empregados que atuem em atividades específicas, retornando à jornada regular de trabalho contratada ao término do período pactuado ou mediante novo acordo firmado entre a Empresa e o empregado. Parágrafo Único – A adoção da jornada de 12x36 não interfere no pagamento de adicional noturno. CLÁUSULA CINQUENTA E TRÊS– QUALIFICAÇÃO DE NOVOS EMPREGADOS - A CODEVASF se compromete a regulamentar, na vigência deste Acordo, os procedimentos a serem adotados durante o período de experiência dos novos contratados, contemplando todas as informações necessárias e relativas ao desempenho do mesmo, sua adaptação ao ambiente de trabalho, bem como as orientações sobre as tarefas a serem desenvolvidas, as atribuições e orientações sobre a Empresa (Estatuto, Regimentos, Plano de Saúde, Plano de Previdência Privada, Sindicato, Instruções Normativas etc.).CLÁUSULA CINQUENTA E QUATRO– AMPLIAÇÃO DE PADRÕES - A Codevasf se compromete a ampliar os padrões salariais dos auxiliares operacionais em desenvolvimento regional, igualando o número de padrões, bem como os percentuais aplicados aos empregados de nível superior e médio, garantindo assim um tratamento isonômico entre os empregados da empresa. Parágrafo Único - A Codevasf se compromete, a partir da assinatura deste Acordo Coletivo, a elevar o número de níveis de progressão salarial para 42 (quarenta e dois), a TODOS os empregados da empresa, permanecendo o interstício de 3,25 entre padrões. CLÁUSULA CINQUENTA E CINCO– ADICIONAL DE TITULARIDADE - A CODEVASF pagará o adicional de titularidade para os empregados ocupantes de cargos cujo pré-requisito seja o nível superior completo, conforme percentuais abaixo. a) 10% (dez por cento) do salário-base para os detentores de certificado em nível de pós-graduação lato sensu; b) 20% (vinte por cento) do salário base para os detentores de título de mestrado; e c) 36% (trinta e seis por cento) do salário-base para os detentores do título de doutorado. O adicional de titularidade não será cumulativo em função do título adquirido ou cargo, sendo considerado o de maior grau que o empregado possuir. Parágrafo Primeiro - O adicional de titularidade não será cumulativo em função do título adquirido ou cargo, sendo considerado o de maior grau que o empregado possuir. Parágrafo Segundo – Ocupantes de cargos de nível operacional ou médio, eventualmente, poderão receber adicional de titularidade, desde que o empregado apresente comprovante de conclusão do curso realizado em área de interesse da empresa. CLÁUSULA CINQUENTA E SEIS - ELEVAÇÃO DE ESCOLARIDADE - A CODEVASF concederá ao empregado, como forma de reconhecimento pela elevação de escolaridade, adicional de 5% sobre o salário-base, a cada título de graduação, pós graduação ou mestrado, limitando-se a, no máximo, 2 (dois) títulos por nível. CLÁUSULA CINQUENTA E SETE – IMPLANTAÇÃO DE PDI - A Codevasf se compromete a garantir recursos e implementar Plano de Demissão Incentivada – PDI, a cada 5 (cinco) anos, com duração de 24 (vinte e quatro) meses cada, fazendo jus ao mesmo todos os empregados(as) que contem com pelo menos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 10 (dez) anos de empresa. PARÁGRAFO ÚNICO: A CODEVASF se compromete a apresentar ao SINPAF para apreciação e aprovação os parâmetros do PDI a ser implantado. CLÁUSULA CINQUENTA E OITO – NIVEL OPERACIONAL - A fim de minimizar os impactos da extinção do grupo de empregados de nível operacional, a Codevasf garantirá a esses os seguintes benefícios: a) recurso financeiro para capacitação de cada cargo; b) inclusão de exames específicos a depender da função do empregado, na lista do PCMSO. PARÁGRAFO ÚNICO: A empresa retirará a exigência de escolaridade para a ascensão dos empregados de nível operacional, estagnados no Padrão B11, oportunizando o avanço dos padrões salariais. CLÁUSULA CINQUENTA E NOVE – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS) A Codevasf implantará Comissão para realização de estudos técnicos visando a atualização e readequação do Plano de Cargos e Salários, objetivando o desenvolvimento de carreiras na empresa com foco no desenvolvimento regional e nas diretrizes do seu planejamento estratégico. Parágrafo Único – A CODEVASF apresentará para apreciação e aprovação do SINPAF a proposta de atualização e de readequação do PCS. CLÁUSULA SESSENTA – LICENÇA PRÊMIO - A partir da vigência desse Acordo Coletivo de Trabalho, a Codevasf permitirá o gozo da licença prêmio aos empregados que fizerem jus, a qualquer tempo. CLÁUSULA SESSENTA E UM – CONTAGEM DE TEMPO - A Codevasf garantirá, de forma administrativa, a contagem do tempo, bem como o pagamento retroativo dos valores assegurados a título de anuênio e quinquênio, que foram suspensos por força da Lei Complementar 173/2020. CLÁUSULA SESSENTA E DOIS – RECESSO DE FIM DE ANO - A CODEVASF, por ocasião das festividades de final/início de ano, concederá a título de recesso, a semana de Natal ou a de Ano Novo, segundo escala do setor respectivo, sem necessidade de compensação. Parágrafo Único - Aos empregados que por necessidades inadiáveis forem convocados ao trabalho na semana de Natal e Ano Novo, será permitido o gozo de igual período (mesmo número de dias úteis), posteriormente, mediante acerto com a chefia imediata; CLÁUSULA SESSENTA E TRÊS - PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - A CODEVASF se compromete a instituir um sistema participativo de Planejamento Estratégico, garantindo a participação dos trabalhadores na Sede, e nas Superintendências Regionais. CLÁUSULA SESSENTA E QUATRO – SELEÇÃO DE SUPERINTENDENTES REGIONAIS - A CODEVASF implantará Norma específica acerca de Recrutamento e Seleção de Candidatos ao Cargo de Superintendente Regional, que passará a integrar o Manual de Normas da CODEVASF. Parágrafo Primeiro – O postulante ao cargo de Superintendente Regional será escolhido em lista tríplice, após processo eleitoral organizado pela CODEVASF, assegurada a participação de todos os empregados. Parágrafo Segundo – O mandato de Superintendente Regional terá duração de 03 (três) anos, podendo ser reconduzido para um segundo mandato. Parágrafo Terceiro - O cargo citado no caput deverá ser ocupado por empregado da CODEVASF, com experiência comprovada em gestão. CLÁUSULA SESSENTA E CINCO – TELETRABALHO - A CODEVASF adotará o regime de teletrabalho sem perda financeira para o empregado, implementando normativo para regulamentação. Parágrafo Primeiro – A CODEVASF se comprometerá a regularizar, em um prazo de 01 (um) ano, o teletrabalho no âmbito da empresa. Parágrafo Segundo: O normativo deverá ser apresentado previamente ao SINPAF para avaliação e aprovação. Nada mais havendo a ser tratado e por ser verdade, eu, JOÃO COIMBRA NETO, Presidente da Seção Sindical Sinpad Codevasf Juazeiro, lavro a presente ATA, que segue assinada. Juazeiro (BA), 31 de janeiro de 2023, 16h40’50”. João Coimbra Neto Presidente da Seção Sindical Sinpaf Codevasf Juazeiro. 

 FEVEREIRO

14 de Fevereiro - SINPAF CODEVASF JUAZEIRO. ASSEMBLÉIA GERAL. CONVOCAÇÃO. O Presidente do Sinpaf Codevasf Juazeiro, João Coimbra Neto, no uso de suas atribuições, convoca filiados e interessados para ASSSEMBLÉIA GERAL no dia 16 de fevereiro de 2023, às 15:30h (primeira chamada) e 16:00h (segunda chamada) no Auditório da SR6, para debatermos acerca dos seguintes temas: 1) NOTA TÉCNICA Número: 001/2023 Data: 13/02/2023 Origem: Unidade de Gestão de Processos - AE/GPE/UGP. 2) TC 022.607/2019-6 Tipo: Representação (pedido de reexame). Unidade Jurisdicionada: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). 3) Transferência de domicílio cartorário de Brasília para Juazeiro. Custos envolvidos. Benefícios. 4) Prestação de Contas. Juazeiro BA, 14 de fevereiro de 2023. João Coimbra Neto - Presidente.

16 de Fevereiro - ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 2023. NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2023, ÀS 15:30H (PRIMEIRA CHAMADA) E 16:00H (SEGUNDA CHAMADA), REALIZOU-SE UMA ASSEMBLÉIA GERAL NO AUDITÓRIO DA SR6, PARA DEBATE E ESCLARECIMENTO ACERCA DOS SEGUINTES TEMAS: 1) DISCUTIU-SE A NOTA TÉCNICA NÚMERO: 001/2023, DATADA DE 13/02/2023, CUJA ORIGEM DOCUMENTAL FOI A UNIDADE DE GESTÃO DE PROCESSOS - AE/GPE/UGP DA EMPRESA. 2) FORAM FEITAS DIVERSAS CONSIDERAÇÕES E INFORMAÇÕES ACERCA DO TC 022.607/2019-6, TIPO: REPRESENTAÇÃO (PEDIDO DE REEXAME). UNIDADE JURISDICIONADA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA (CODEVASF).3) FOI APROVADA POR UNANIMIDADE A TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO CARTORÁRIO NO QUE CONCERNE AO REGISTRO DE ATAS ELEITORAIS E DEMAIS PROCEDIMENTOS PERTINENTES DO SINPAF CODEVASF JUAZEIRO, DE BRASÍLIA PARA JUAZEIRO (REGISTRO ORIGINAL:CARTÓRIO PETRÔNIO DOS SANTOS ARAÚJO). OS PAGAMENTOS DE VALORES ENVOLVIDOS NA TRANSFERÊNCIA SERÃO REALIZADOS PELO PRESIDENTE DA SEÇÃO SINDICAL, SR. JOÃO COIMBRA NETO, COM RECURSOS PRÓPRIOS, HAJA VISTA QUE, POR CONTA DA MUDANÇA DE GESTÃO, OS RECURSOS DA ENTIDADE SINDICAL ESTÃO BLOQUEADOS, SENDO QUE, APÓS O DESBLOQUEIO, O MESMO SERÁ RESSARCIDO DE TAIS DESPESAS. 4) FOI REALIZADA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2023 DA ENTIDADE. JUAZEIRO BA, 16 DE FEVEREIRO DE 2023. JOÃO COIMBRA NETO/PRESIDENTE DO SINPAF CODEVASF JUAZEIRO. 

24 de Fevereiro - REUNIÃO SINDICAL - CONVOCAÇÃO. O Presidente do Sinpaf Codevasf Juazeiro, João Coimbra Neto, convoca filiados e interessados para uma reunião sindical a ocorrer no dia 28 de fevereiro de 2023, das 9h-11h, no auditório da SR6, para tratarmos da não inclusão dos  colegas de nível operacional e médio na proposta de  aumento de 5 padrões salariais exclusivamente ao nível superior, além das atitudes em curso e programadas por esta instituição sindical, pertinentes ao assunto. Juazeiro (BA), 24 fev. 2023. João Coimbra Neto – Presidente do Sinpaf Codevasf Juazeiro. OBSERVAÇÃO: CONSIDERANDO UMA SOLICITAÇÃO DA EMPRESA, A REUNIÃO FOI ANTECIPADA PARA O DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2023, ÀS 15 HORAS, NO AUDITÓRIO DA SR6. 

27 de Fevereiro - REUNIÃO SINDICAL- ATA DA REUNIÃO. EM REUNIÃO OCORRIDA NO DIA VINTE E SETE DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS, ÀS QUINZE HORAS, NAS DEPENDÊNCIAS DO AUDITÓRIO DA SEXTA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA CODEVASF JUAZEIRO BAHIA, FORAM EXPLANADAS E DEBATIDAS AS INFORMAÇÕES PERTINENTES A NÃO INCLUSÃO DOS COLEGAS DE NÍVEL OPERACIONAL E MÉDIO NA PROPOSTA DE AUMENTO DE CINCO PADRÕES SALARIAIS EXCLUSIVAMENTE AO NÍVEL SUPERIOR, ALÉM DAS ATITUDES EM CURSO PELO SINPAF CODEVASF JUAZEIRO. OS PARTICIPES DECIDIRAM QUE O MELHOR CAMINHO PARA  A INCLUSÃO DOS NÍVEIS OPERACIONAL E MÉDIO NESTE CONTEXTO DE AUMENTO DE PADRÕES É A VIA JUDICIAL/MANDADO DE SEGURANÇA/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E O QUE FOR PERTINENTE, ALÉM DA COMUNICAÇÃO ÀS OUTRAS SEÇÕES SINDICAIS DO SINPAF CODEVASF E DIRETORIA NACIONAL SINDICAL, PARA CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS. JUAZEIRO BAHIA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023. JOÃO COIMBRA NETO/PRESIDENTE DO SINPAF CODEVASF JUAZEIRO.

28 de Fevereiro - Participação de João Coimbra Neto em treinamento acerca da  Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018), ministrado pelo advogado, Dr. Luiz Fernando Picorelli (DPO CASEC),  no dia 28/2/2023 das 9h às 13h, VIA GoogleMett.

 MARÇO

2 de Março - Participação de João Coimbra Neto, a partir das 14h,  em uma live para esclarecimentos sobre assuntos jurídicos da Embrapa e da Codevasf. Entre os assuntos da Codevasf estarão o abate-teto e a ação do piso salarial dos engenheiros. Acompanhe pelo  https://bit.ly/3ZxAZhE ou https://bit.ly/3J3EpUg 

27 de Março (9h-11h) - REUNIÃO DOS SINDICALIZADOS - CONVOCAÇÃO - O Presidente do Sinpaf Codevasf 6ª SR, João Coimbra Neto, CONVOCA todos os sindicalizados da entidade para se fazerem presentes no dia 27 de março (segunda-feira), das 9h-11h, no Auditório da 6ª SR CODEVASF, para tratarmos da seguinte pauta: 1) Prestação de contas de fevereiro de 2023; 2) Aquisição de bens móveis; 3) Movimento pela desimpactação: custos e análise política; 4) Novas funcionalidades do website institucional; 5) Análise da proposta (FPF’s) de 9% + R$200,00 (VR); 6) Análise do Fechamento do ACT 2022/23 da Embrapa (12,12%); 7) 3º SSECLDR (30 MARÇO). Juazeiro (BA), 23 de março de 2023. JOÃO COIMBRA NETO/Presidente. ATA DA REUNIÃO DO SINPAF OCORRIDA EM VINTE E SETE (27) DE MARÇO DE 2023. EM REUNIÃO REALIZADA NO DIA VINTE E SETE DE MARÇO DE 2023, NO AUDITÓRIO DA CODEVASF SEXTA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL, FORAM TRATADOS DIVERSOS ASSUNTOS, DENTRE ELES A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023, A AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA O SINPAF, A PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE NO MOVIMENTO DE DESIMPACTAÇÃO DOS NÍVEIS OPERACIONAL, MÉDIO E SUPERIOR (ONDE FOI ENFATIZADO O CUSTO FINANCEIRO E AS ANÁLISES POLÍTICAS PELA ATIVIDADE), AS NOVAS FUNÇÕES DO WEB-SITE INSTITUCIONAL, O FECHAMENTO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DA EMBRAPA EM 12,12% E COMPARAÇÃO AO FECHAMENTO DO ACORDO DA CODEVASF EM 2022, ALÉM DAS PERSPECTIVAS PARA O INICIO DO ACORDO 23-24 DA CODEVASF, ONDE FOI FEITA UMA RELAÇÃO COM A PROPOSTA DO GOVERNO FEDERAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, NA ORDEM DE NOVE POR CENTO COM MAJORAÇÃO DO VALE REFEIÇÃO EM DUZENTOS REAIS, ONDE FOI ENFATIZADO A EXPECTATIVA QUE TAIS VALORES REVERBEREM AO ACORDO 23-24 DA CODEVASF. POR FIM, TODOS FORAM COMVIDADOS PARA PARTICIPAREM DO TERCEIRO SIMPÓSIO SOBRE ESPECIFICIDADES CIENTÍFICAS DO LABOR DESENVOLVIMENTISTA REGIONAL QUE OCORRERÁ NO DIA 30 DE MARÇO.   JUAZERO BAHIA, 27 DE MARÇO DE 2023. JOÃO COIMBRA NETO/PRESIDENTE.

30 de Março (8h-12h) - 3º SIMPÓSIO SOBRE ESPECIFICIDADES CIENTÍFICAS DO LABOR DESENVOLVIMENTISTA REGIONAL. Tema: Operacionalização de saberes no trabalho. 30 de março de 2023 (quinta-feira). Programação: 08h-08:25h – Credenciamento. 08:25h-08:30h – Abertura e apresentação do evento: Emília Monique Lopes dos Santos1. 08:30h-08:40h – Palavra do Superintendente da Codevasf Juazeiro ou seu representante. 08:40h-09:40h – “Ideários anômalos ao processo civilizatório/arcabouço jurídico e suas repercussões no mundo do trabalho: Sedição, Racismo, Transfobia, Nazifascismo, Genocídio, Golpismo, Xenofobia e Terrorismo”. Palestrante: João Coimbra Neto2. 9:40h-10:00h - Coffee break aos participantes. 10:00h-10:50h – Palestra “Noções básicas sobre poços tubulares e contextualização geológica do norte do Estado da Bahia”. Palestrante: Priscila Coelho Silva310:50h-11:40h – Palestra: “Gestão de Perímetros Irrigados em Juazeiro BA”. Palestrante: Ciro Petrere4. 11:40h-12:00h – Debates, perguntas e respostas. Local: Auditório da SR6 Codevasf Juazeiro Bahia. O evento é gratuito e serão fornecidos certificados aos partícipes. 1    Acadêmica do Curso de Psicologia. 2 Bibliotecário. Especialização em Gestão nas Organizações & Magistério Superior. Mestrado em Arqueologia Bíblica. Doutorado em Biblioteconomia. Doutor Honoris Causa em Biblioteconomia. 3   Engenheira Geológica. Especialização em Geoprocessamento. 4  Engenheiro Agrônomo. Especialização em Pedologia. Mestrado em Ciência do Solo.

 

ABRIL

11 de Abril - Participação de nosso Diretor Administrativo-Financeiro, Jean Cordeiro Santos, no horário de 14 às 17:30h, em reunião virtual com a Diretoria Administrativa e Financeira do Sinpaf Nacional, para tratarem de assuntos sindicais pertinentes  a pasta. 

19 de Abril - Participação de João Coimbra Neto em reunião virtual com a Diretoria Nordeste do Sinpaf Nacional, acerca da programação da Plenária NE do Sinpaf, a partir das 14h.

24 de Abril - Reunião com os sindicalizados. 9h-11h no Auditório da SR6. NOTA SINDICAL:  Considerando que até a presente data NÃO temos o índice de reajuste (somente a variação do IPCA entre 1º abril de 2022 e 31 de março de 2023, faltando o mês de abril, destacando que os índices já formalizados estão dispostos na tabela abaixo), bem como ainda NÃO termos a data para o início das negociações do ACT 23-24 com a CNN Codevasf, optei por cancelar a reunião de hoje, já ficando previamente remarcada para 12 de maio. Juazeiro (BA), 24 abr. 2023. João Coimbra Neto/Presidente do Sinpaf Codevasf 6ª SR.

Março/2023

0,71

Fevereiro/2023

0,84

Janeiro/2023

0,53

Dezembro/2022

0,62

Novembro/2022

0,41

Outubro/2022

0,59

Setembro/2022

-0,29

Agosto/2022

-0,36

Julho/2022

-0,68

Junho/2022

0,67

Maio/2022

0,47

FONTE: GALHARDO, André. Qual o valor do IPCA hoje e o acumulado de 2023?. Disponível em: https://www.remessaonline.com.br/blog/ipca-hoje/. Acesso em: 24 abr. 2023.

 

MAIO

05 de Maio -  SIMPÓSIO SOBRE ESPECIFICIDADES CIENTÍFICAS DO LABOR DESENVOLVIMENTISTA REGIONAL. Tema: Operacionalização de saberes no trabalho. Data: 05 de maio de 2023 (sexta-feira). Auditório da Codevasf SR6. PROGRAMAÇÃO: 08h-08:25h – Credenciamento. 08:25h-08:30h – Abertura e apresentação do evento: Éder de Sá Nunes Cunha(1). 08:30h-08:40h – Palavra do Superintendente da Codevasf 6ª SR Juazeiro BA ou seu representante. 08:40h-09:40h – “IA ChatGPT-4 e similares: a fronteira final, um estranho mundo novo ou um hodierno modo de evocar o plágio? Palestrante: João Coimbra Neto(2). 9:40h-10:00h - Coffee break aos participantes. 10:00h-10:20h – “A sociedade contemporânea sob a égide da inteligência artificial”. Palestrante: Emília Monique Lopes dos Santos(3). 10:20h-11:20h – Palestra: “Políticas públicas: noções introdutórias”. Palestrante: Franco Pereira dos Santos(4). 11:20h-12:00h – Debates, perguntas e respostas. OBSERVAÇÕES: O evento científico é gratuito; Serão fornecidos certificados aos partícipes; Após o evento, será sorteado um brinde com 73 livros impressos de imensurável valor. A sorteada foi a Srtª Ruana Mireli dos Santos Pereira Costa; Envie sua sugestão de temas para o “SIM5” (a ocorrer na data provável de 09 de junho de 2023) pelo +5574920001497 (WhatsApp) ou 10-8984-9280 (Zangi). NOTAS: 1  Acadêmico de Ciências Sociais. 2  Graduação em Biblioteconomia. Especialização em Gestão nas Organizações e Magistério Superior. Mestrado em Arqueologia Bíblica. Doutorado em Biblioteconomia. Doutor Honoris Causa em Biblioteconomia. 3  Acadêmica de Psicologia. 4  Graduação em Zootecnia. 5  Graduação em Administração e Gestão Pública. Especialização em Gestão Pública. 

16 de Maio - ASSEMBLÉIA GERAL – CONVOCAÇÃO. Convoco filiados e interessados a se fazerem presentes no dia 16 de maio (terça-feira), no auditório da empresa, para uma Assembleia Geral, das 9-10h, para tratarmos dos seguintes assuntos: 1) Act 23-24; 2) Índice de reajuste; 3) LGPD e novas funcionalidades do site institucional; 4) Exposição de assuntos ocorridos na Plenária NE do Sinpaf, através de nossos delegados; 5) Apoio financeiro à questão de saúde de um familiar de filiado; 6) Outros assuntos pertinentes. Juazeiro (BA), 12 maio 2023. João Coimbra Neto/Presidente. 

24 de Maio - REUNIÃO VIRTUAL - PARTICIPAÇÃO. O presidente da Seção Sindical participou, pela manhã, de uma reunião virtual com integrantes da DN e presidentes ou representantes das outras SS's, acerca da campanha "Respeitem a Codevasf".

26 de Maio - ASSEMBLÉIA GERAL - CONVOCAÇÃO. Convoco filiados e interessados a participarem de uma Assembleia Geral no dia 26 de maio de 2023, às 09:00h (primeira chamada) e 09:30h (segunda chamada) para: a) discutirmos as causas, consequências e especificidades da campanha “respeitem a Codevasf”, proposta por membros das SS Sinpaf Codevasf e DN Sinpaf e b) deliberarmos acerca da participação ou não do Sinpaf Codevasf 6ª SR na campanha retrocitada. Juazeiro (BA), 24 abril 2023. João Coimbra Neto/Presidente.

  JUNHO

15 de Junho - CONVOCAÇÃO. Convoco os filiados da entidade para uma breve reunião amanhãdia 15 de junho, no horário compreendido entre 09:00h e 09:30h, no Auditório João Nelly de Menezes Régis, para informarmos sobre o desdobramento da primeira rodada de negociação do ACT 23-24. Juazeiro (BA), 14 de junho de 2023. João Coimbra Neto/Presidente.

29 de Junho -  ASSEMBLÉIA GERAL - CONVOCAÇÃO. Convoco filiados e interessados para se fazerem presentes, as 9:00h do dia 29 de junho (quinta-feira), no auditório da SR6, para informação e análise dos seguintes assuntos: 1) Atualização das atividades políticas relacionadas ao ACT 2023-2024; 2)  Estado de greve; 3)  Paralisação; 4)  Greve. Juazeiro (BA), 27 de junho de 2023. João Coimbra Neto/Presidente.

30 de junho - 5º SIMPÓSIO SOBRE ESPECIFICIDADES CIENTÍFICAS. DO LABOR DESENVOLVIMENTISTA REGIONAL. Tema: Operacionalização de saberes no trabalho. Data:  30 JUN 2023. Auditório da Codevasf  6ª SR. Coordenação Geral:  Emília Monique Lopes dos Santos.  PROGRAMAÇÃO 08h-08:25h – Credenciamento. 08:25h-08:30h – Abertura e apresentação do evento por Keyla Mascarenhas Ferraz Torres da Silva108:30h-08:40h – Palavra do Superintendente da Codevasf 6ª SR Juazeiro Ba ou seu representante. 08:40h-08:55h – Palavra da Coordenadora Geral do SIM5, Emília Monique Lopes dos Santos. • 08:55h–09:30h – Palestra “Arcabouço fiscal (ou Regime Fiscal Sustentável) do governo: entenda ponto a ponto”. Palestrante: João Coimbra Neto209:30h-09:55h – Palestra “Mecanismos, funcionalidades e aplicações da tecnologia Cloud”. Palestrante: Leny Machado Nascimento309:55h-10:10h – Palestra “Auditório João Nelly de Menezes Régis: agendamento via google planilhas”. Palestrante: Ruana Mirele dos Santos Pereira Costa410:10h-10:30h - Coffee break aos participantes. 10:30h-11:00h – Palestra: “A relevância da participação política e sindical dos trabalhadores na construção da democracia”. Palestrante: Éder de Sá Nunes Cunha511:00h-11:30h – Palestra: “Logística de transporte no serviço público federal”. Palestrante: Daniel do Nascimento Santo.11:30h-12:00h – Debates, perguntas e respostas. OBSERVAÇÕES: O evento científico é gratuito e serão fornecidos certificados aos partícipes; Haverá entrega de brinde. Envie sua sugestão de temas para o “SIM6” pelo +5574920001497 (WhatsApp) ou 10-8984-9280 (Zangi). NOTAS: 1  Empregada pública federal da Codevasf (Juazeiro BA) e Diretora de Divulgação e Imprensa do Sinpaf Codevasf 6ª SR. 2   Graduação em Biblioteconomia. Especialização em Gestão nas Organizações e Magistério Superior. Mestrado em Arqueologia Bíblica. Doutorando em Arqueologia Bíblica. Doutorado em Biblioteconomia. Doutor Honoris Causa em Biblioteconomia. Graduação plena em Desenho & Plástica. Graduanda em Engenharia Civil. Especialização em Projetos de Redes de Computadoras. Certificação Microsoft. Especialização em Gestão de Projetos de Obras Civis. Especialização em Engenharia de Software. CC em Engenharias de Estradas e Rodovias. Mestrado em Redes de Computadores. 4   Acadêmica de Jornalismo em Multimeios. 5 Acadêmico de Ciências Sociais. Graduação em Logística. 

 JULHO

10 de Julho - CONVOCAÇÃO. O presidente do Sinpaf Codevasf 6ª SR, João Coimbra Neto, convoca filiados e interessados para se fazerem presentes no dia 11 de julho de 2023 (terça-feira), no horário compreendido entre 9h-10h, no auditório da SR6, para tratarmos das repercussões da terceira rodada de negociação do ACT 23-24 e reunião com a SEST. Juazeiro (BA), 10 de julho de 2023. João Coimbra Neto/Presidente.

11 de Julho - Reunião com filiados e interessados acerca do ACT 23-24 (3ª RODADA DE NEGOCIAÇÃO).

AGOSTO

01 de Agosto - O Presidente do Sinpaf Codevasf  6ª SR, João Coimbra Neto, convoca filiados e interessados para participarem, no dia 01 de agosto de 2023, no horário de 09:00h (primeira chamada) e 09:30h (segunda chamada), de Assembleia Geral para serem discutidas as seguintes pautas: 1. Atendendo a solicitação de filiados, discutir e deliberar acerca da participação (ou não) de não-filiados em reuniões tipificadas exclusivamente como "REUNIÃO DOS SINDICALIZADOS"; 2. Informações acerca do ACT 2023-2024; 3. Eventos científicos que ocorrerão em agosto; 4. Reforma do escritório da entidade.  Juazeiro (BA), 28 de Julho de 2023. João Coimbra Neto/Presidente.

04 de Agosto (08:00h-12:00h) -  6º SIMPÓSIO SOBRE ESPECIFICIDADES CIENTÍFICAS DO LABOR DESENVOLVIMENTISTA REGIONAL Tema: Operacionalização de saberes no trabalho. Data: 4 AGO 2023. Auditório da Codevasf 6ª SR. Horário: 8-12 horas. PROGRAMAÇÃO COMPLETA NO LINK "EVENTOS CIENTÍFICOS".

15 de Agosto (08:00h-12:00h/13:30h-17:30h) - Seminário “SINPAF CODEVASF 6ª SR: 27 anos de lutas e conquistas”.  PROGRAMAÇÃO COMPLETA NO LINK "EVENTOS CIENTÍFICOS".

23 de Agosto (09:00h-10:0h) - CONVOCAÇÃO. Convoco sindicalizados e interessados para reunião no dia 23 de agosto, no horário de 09h-10h. Pauta: Informações acerca da 6ª rodada de negociações do ACT 2023-2024. 

 SETEMBRO

01 de Setembro - EDITAL DE CONVOCAÇÃO. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. O Presidente do Sinpaf Codevasf 6ª SR, João Coimbra Neto, no uso de suas atribuições e considerando o Edital de Convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, datado de 31 de agosto de 2023, assinado pelo Presidente Nacional do Sinpaf, Sr. Marcus Vinícius Sidoruk Vidar, convoca filiados e interessados para, no dia 05 de setembro de 2023, às 09:00h (primeira chamada) e 09:30h (segunda chamada), reunirem-se no Auditório da SR6, para deliberarem sobre: 1) Informes acerca do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024; 2) Deliberar pela transformação da assembleia extraordinária em assembleia permanente; 3) Demais informes acerca da ordem do dia. Juazeiro (BA), 01 de setembro de 23. João Coimbra Neto/Presidente.

05 de Setembro - Assembleia Geral extraordinária. Horário: 09:00h (primeira chamada) e 09:30h (segunda chamada). Auditório da SR6.

20 de Setembro - Reunião com os sindicalizados.

 OUTUBRO

20 de Outubro - Reunião com os sindicalizados.

NOVEMBRO

01 de novembro - (QUARTA-FEIRA. 10:00h - 11:00h) - REUNIÃO INFORMATIVA SOBRE O ACT 23-24.

07 de novembro - (TERÇA-FEIRA. 8:00-12:00h) - 8º SIMPÓSIO SOBRE ESPECIFICIDADES CIENTÍFICAS DO LABOR DESENVOLVIMENTISTA REGIONAL.

13 de novembro - REUNIÃO COM SINDICALIZADOS E INTERESSADOS ACERCA DO ACT 2023-2024 (09:00h-10:00h). Esta reunião, excepcionalmente, ocorrerá no hall interno oeste (onde ocorreu o coffee break do aniversário do Sinpaf), ou na cantina (caso não esteja ocupada), haja vista que o auditório está reservado ao MP.

20 de Novembro - Reunião com os sindicalizados. (SEGUNDA-FEIRA. 09:00-12:00h) - PRIMEIRA REUNIÃO DO PAUTA ZERO DO ACT 2024-2025. Obs. Esta reunião NÃO ocorreu por ausência de quórum.

22 de Novembro - Reunião com os sindicalizados. (QUARTA-FEIRA. 09:00-12:00h). Pauta: Pauta Zero 2024-2025, Plano de Carreiras e Salários,  Adesão aos atos dos dias 27, 28 e 29 de novembro e indicativo de paralisação,

27 a 29 de Novembro - A Diretoria Nacional do SINPAF vem através desse instrumento de comunicação, convocar todos os dirigentes de base e os respectivos filiados e em especial as seções sindicais do entorno do distrito federal para participarem dos atos. Objetivos dos Atos:  Pressionar SEST e órgãos ligados à Embrapa e Codevasf, para fechamento de um ACT que, cubra as perdas salariais do período, aprove cláusulas sociais das empresas de base do SINPAF e pela revogação da Resolução CGPAR nº 42/2022 e CGPAR nº 49/2023. 

  1. ATO:  DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2023 NA ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS.
  2. ATO:  DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2023, NAS UNIDADES DA EMBRAPA E CODEVASF, NO BRASIL TODO.
  3. ATO:  DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2023 EM BRASÍLIA NA ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS.

CONTAMOS COM A PRESENÇA MASSIVA DE TODOS DA NOSSA BASE PARA CONSTRUIRMOS EM CONJUNTO UM GRANDE ATO NACIONAL EM BRASÍLIA. SÓ A LUTA NOS GARANTE! Atenciosamente; SINPAF - Diretoria Nacional (61) 2101-0950 | 99821-7186.

 DEZEMBRO

08 de Dezembro - Reunião com a DN e demais seções sindicais do Sinpaf Codevasf, a partir das 14h, em linha. 

08 de Dezembro - Reunião informativa sobre os desdobramentos e posicionamentos acerca do ACT 23-24, das 15 às 16 horas, no Auditório da SR6.

11 de Dezembro - Reunião com a DN e demais seções sindicais do Sinpaf Codevasf, a partir das 08:30h, em linha. 

13 de Dezembro - 9º Simpósio sobre Especificidades Científicas do Labor Desenvolvimentista Regional, no Auditório da SR6, das 0-12horas.

21 de Dezembro -  ASSEMBLÉIA GERAL. EDITAL DE CONVOCAÇÃO RETIFICADO. O Presidente do Sindicato Nacional de Trabalhadores de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (SINPAF), Seção Sindical Codevasf 6ª SR (SINPAF CODEVASF 6ª SR), João Coimbra Neto, no uso de suas atribuições, CONVOCA todos os filiados da instituição sindical em epígrafe e demais interessados, vinculados a 6ª Superintendência Regional da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (6ª SR CODEVASF), para Assembleia Geral, a ocorrer no  auditório da empresa, no dia 21 de dezembro de 2023, às 08:00h (primeira chamada) e 08:30h (segunda chamada) e em outras localidades (João Pessoa PB, Salgueiro PE, Palmas TO, Salvador BA, Aracaju SE), para deliberarem acerca da seguinte pauta: 1) APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO da proposta apresentada pela Codevasf, a seguir discriminada: Reajuste salarial de 3,45% sobre os salários (90% do INPC); Reajuste de 25% sobre os auxílios alimentação/refeição, auxílio baba/creche/pré-escola e auxílio ao filho com deficiência; Retroativo a data base da categoria (01/05/2023); Inclusão das cláusulas de teletrabalho e auxílio para filhos com deficiência sem necessidade de comprovação da despesa; Alteração de algumas redações conforme atas das Rodadas de negociação. Juazeiro (BA), 18 de dezembro de 2023. 2) Analisar a proposta para inclusão no Pauta Zero 2024-2025: AUXÍLIO PARA FILHOS OU DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). 3) Analisar a proposta para inclusão no Pauta Zero 2024-2025: REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, SEM A DIMINUIÇÃO SALARIAL (em apreciação no Congresso Nacional). Juazeiro (BA), 20.12.2023. João Coimbra Neto/Presidente.

Observação: AS PROPOSTAS FORAM APROVADAS (ÌTENS 1, 2 e 3).

 26 de Dezembro - Reunião em linha com os membros da CNN Sinpaf (9:30h).